Marina Aidar: Viagem internacional com menor de idade

menor de idade

O menor de idade pode viajar ao exterior na companhia de ambos os genitores, sem que haja qualquer exigência fora do usual, além do passaporte e visto. Os problemas aparecem quando o menor viaja ao exterior na companhia de apenas um dos genitores, em companhia de terceiros, ou desacompanhados, situações em que o procedimento fica mais burocrático.

Quando viaja na companhia de apenas um dos genitores é necessária a autorização por escrito do outro, sendo dispensada apenas em caso de autorização judicial ou quando o outro genitor já tiver falecido. No caso de órfãos de ambos os pais, a autorização judicial é indispensável.

Já o menor que viaja ao exterior sem os pais ou tutor, seja na companhia de terceiros (avós, amigos, agências de turismo etc.), ou desacompanhado, somente poderá sair do país se tiver a autorização de ambos os pais, ou mediante autorização judicial.

A autorização para viagens ao exterior é feita em conformidade com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo ser preenchido um formulário que pode ser encontrado no próprio site do CNJ ou da Polícia Federal, no qual deverá constar a assinatura com firma reconhecida por autenticidade, de ambos os genitores, em duas vias, sendo que uma ficará retida com a Polícia Federal, e a outra deverá ficar junto ao menor.

Nos casos pertinentes, é indispensável anexar o termo de guarda ou tutela.

Quando um dos genitores reside em outro país, independentemente de ser o país destino da viagem do menor, o genitor deverá preencher o formulário e reconhecer firma no setor Consular da Embaixada, e, na sequência, enviar o documento ao genitor que reside no Brasil, para que este também reconheça firma, em cartório.

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Por outro lado, há uma maneira de evitar toda essa burocracia.

Hoje há possibilidade de dar uma “autorização geral” ao menor para viajar ao exterior, registrando-se no passaporte que o menor está autorizado a viajar desacompanhado, na companhia de um dos pais, ou na companhia de terceiros, podendo ser concedido um prazo de validade para a autorização, ou optar pela duração do mesmo prazo de validade do passaporte, com a possibilidade de renovação concomitante de ambos.

Esta autorização pode ser registrada quando o menor vai tirar o primeiro passaporte ou quando for renová-lo, e o formulário também deve ser assinado por ambos os pais, ou pelo Tutor do menor.

De qualquer maneira, para evitar maiores preocupações na hora do embarque, é sempre bom providenciar os documentos com máxima antecedência, e em caso de dúvidas, consultar um especialista.

Este artigo foi escrito em colaboração com Gustavo Martinez Maza, da equipe de Aidar Fagundes Advogados.

Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br

Um abraço e até a próxima semana!

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