Milena Wydra: Pontos Principais – Expatriados no Brasil – Questões Trabalhistas.

Sobre o Contrato de trabalho de funcionário expatriado em exercício no Brasil, há alguns pontos com relação à matéria que devem ser analisados com cuidado, objeto deste artigo.

O que é um trabalhador expatriado?

Um expatriado é alguém, geralmente um profissional, que vive fora do seu país de origem. Aqui, explicaremos como funciona esse processo. No decorrer do contrato de trabalho, existem casos em que o empregado é transferido para outras filiais da empresa para prestar serviços.

Destacamos alguns destes pontos:

1º Ponto: as mesmas exigências formais para a contratação de um empregado local devem ser observadas quando da contratação de expatriados no Brasil. Desta forma, deve ser procedido o registro em carteira profissional e a celebração do contrato de trabalho;

2º Ponto: os tribunais brasileiros têm entendido que, quando a rescisão do contrato de trabalho do expatriado ocorrer no Brasil, a empresa brasileira deverá recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS em relação a todo o período de trabalho, incluindo o período prestado no exterior, considerando, assim, como um contrato de trabalho único.

3º Ponto: outra questão a ser levada em consideração é a remuneração paga no exterior. Segundo os tribunais brasileiros, esta deve ser somada à remuneração paga no Brasil, para efeito de incidências.

4º Ponto: devem ser atendidos os reajustes de salário realizados pelos sindicatos, que são obrigatórios em relação a todos os empregados, inclusive aos expatriados (e altos funcionários).

5º Ponto: em relação aos “Fringe Benefits”, ou seja, as vantagens asseguradas ao empregado que não tenham relação com a sua performance (o carro para a família, o seguro de vida, educação etc), segundo a lei brasileira, são excluídos da remuneração para efeito das incidências de contribuições sociais e de FGTS.

Veja Também  Milena Wydra: O protesto de decisão judicial de devedores.

6º Ponto: o expatriado não tem o direito de escolher qual o regime jurídico deve reger suas relações de trabalho no Brasil, visto que se este trabalho se realiza no Brasil, a ele se aplicam as normas brasileiras (princípio da territorialidade). Assim, se houver uma disputa no Brasil e o empregado for à Justiça do Trabalho, a lei aplicável é a brasileira.

Atenção: no conflito de leis do trabalho no espaço, deve-se observar o princípio da lex loci executionis. Ao contrato de trabalho com vigência iniciada e encerrada no Brasil, aplica-se a legislação nacional, bem como a alienígena enquanto o empregado permaneceu no exterior, esta última se mais favorável ao empregado e enquanto expatriado (art. 468 da CLT e Súmula nº 207 do C. TST).

Consulte sempre um profissional habilitado para defesa e prevenção de seus direitos.

 

 

Sobre a dor de injustiças sofridas

 Hoje estou triste. Não há como evitar deixar de sentir uma dor no coração quando se depara com injustiças. Nem todos os dias há o mundo Polyana.00

Egoísmo, falta de compaixão, de empatia. Atos mesquinhos.

O ser humano as vezes mostra seu lado sombra quando exposto a pressões. Tristeza.

Reflitamos. O quanto isto que causa tristeza precisa permanecer? Na verdade, não precisa, mas isto seria ser imune e ignorante diante do que é errado.

Injustiças. Quantas pessoas sofrem e são abandonadas a própria sorte… E a falta de compaixão e empatia geram mais desesperados em busca do que lhes foi arrancado pela vida.

É um ciclo. Uma grande roda da vida sempre se faz presente. Os atos impensados retornam aqueles que agem quase que selvagemente diante de contrariedades. A energia também emanada volta com a resposta do universo.

Veja Também  Arthur Gimenes: 2020, o ano dos "Memes"

Triste. Hoje meu coração sangrou. Tento transformar este sentimento em compaixão, amparo em forma de oração, para quem não evolui. Compreensão. Exercício doloroso, mas necessário.

Injustiças sempre acontecem. Mas não precisamos coadunar com elas. Descarte. Olhe com compaixão para o ocorrido e deixe ir embora. A responsabilidade dos atos dos outros não pode ser objeto de acolhimento e, sim, somente deixá-lo sofrer as consequências de seus próprios atos.

Não é assim que a vida ensina? Reflito se o universo está querendo dizer algo. Hoje, dedico esta tristeza em meu coração pois a decepção surge da expectativa positiva que não se realizou.

A vida realmente ensina. Mas não deixemos de acreditar no que é ser humano, em todos os seus significados. Com seu lado sombra ou não, todos somos falíveis. O Universo não.

Deixo agora, após compreendido que não há espaço para meu coração abarcar a escolha que é do outro, essa tristeza partir. Olho com compaixão minha própria expectativa frustrada e penso que o Universo é quem conduzirá, a cada um, a consequência de seus atos sombrios.

Eu escolho a luz. Fecho os olhos e acolho minha dor, perdoo. E sigo. Em oração pelo outro, que muita luz se faça presente em sua vida.

Namastê.

 

Milena Wydra

 

 

Imagens: Freepik

Loading

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens