Imagine uma situação na qual um consumidor com pressa entra em uma loja para comprar algum produto que necessita e na hora de pagar pega fila no caixa com 3 clientes na frente. Para cada pessoa atendida o caixa começa uma série de perguntas e uma delas é solicitar o número do CPF.
Geralmente, dizem que o consumidor poderá ganhar:
a) Desconto naquele momento
b) Desconto futuro
c) Fazer parte de programa de Fidelidade
d) Receber algum brinde ou mimo.
O leitor já deve ter reparado que a insistência das lojas é grande em obter o número de Cadastro de Pessoa Física.
Mas qual o verdadeiro objetivo?
O CPF traz dados particulares dos consumidores que podem ser usados para fins antiéticos e até ilícitos se caírem nas mãos de criminosos digitais. No ramo de farmácias, os dados dos clientes, podem, eventualmente, ser repassados para:
1) Empresas de planos de saúde
2) Clínicas
3) Empresas de análise de crédito.
Essas possibilidades são o motivo para que nos bombardeiem com propagandas no celular via mensagens e telemarketing, caixa de e-mails e correspondências enviadas através dos correios. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte:
Sou obrigado a fornecer meu CPF na hora de realizar uma compra?
A resposta é um sonoro “não”.
O consumidor (pessoa física) pode se negar a fornecer seus dados, inclusive nome completo, endereço residencial e telefone; o sigilo é garantido por lei.
O único estado que possui legislação específica obrigando a informação do CPF na hora da compra é o Rio de Janeiro. É uma questão de privacidade. Ao informar o número de documentos, o cliente fica mais vulnerável a situações de risco.
O fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado do consumidor deve ser facultativo também nas compras com cartões de crédito e débito.
Uma resposta
Sempre achei esquisito qdo eles pedem nas farmácias e outros.