Lordello: Consumidor é obrigado a fornecer CPF nas compras?

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Imagine uma situação na qual um consumidor com pressa entra em uma loja para comprar algum produto que necessita e na hora de pagar pega fila no caixa com 3 clientes na frente. Para cada pessoa atendida o caixa começa uma série de perguntas e uma delas é solicitar o número do CPF.

Geralmente, dizem que o consumidor poderá ganhar:

a) Desconto naquele momento

b) Desconto futuro

c) Fazer parte de programa de Fidelidade

d) Receber algum brinde ou mimo.

O leitor já deve ter reparado que a insistência das lojas é grande em obter o número de Cadastro de Pessoa Física.

Mas qual o verdadeiro objetivo?

O CPF traz dados particulares dos consumidores que podem ser usados para fins antiéticos e até ilícitos se caírem nas mãos de criminosos digitais. No ramo de farmácias, os dados dos clientes, podem, eventualmente, ser repassados para:

1)    Empresas de planos de saúde 

2)    Clínicas

3)    Empresas de análise de crédito.

Essas possibilidades são o motivo para que nos bombardeiem com propagandas no celular via mensagens e telemarketing, caixa de e-mails e correspondências enviadas através dos correios. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte:

 Sou obrigado a fornecer meu CPF na hora de realizar uma compra?

A resposta é um sonoro “não”.

O consumidor (pessoa física) pode se negar a fornecer seus dados, inclusive nome completo, endereço residencial e telefone; o sigilo é garantido por lei.

O único estado que possui legislação específica obrigando a informação do CPF na hora da compra é o Rio de Janeiro. É uma questão de privacidade. Ao informar o número de documentos, o cliente fica mais vulnerável a situações de risco.

 O fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado do consumidor deve ser facultativo também nas compras com cartões de crédito e débito.

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