Na semana passada falamos brevemente sobre os alimentos (aqui). Mas quem tem obrigação de pagar a pensão alimentícia?
O Código Civil menciona a possibilidade de se pedir pensão alimentícia aos parentes, cônjuge ou companheiro.
Sobre o pagamento de alimentos entre cônjuges e companheiros, falaremos em outra oportunidade.
Quem são os parentes mencionados na lei?
Pode alguém, estando em necessidade, pedir alimentos a qualquer parente?
A resposta é: não.
A lei é clara ao estabelecer uma ordem de preferência, e também de exclusão.
A obrigação entre pais e filhos é recíproca, de modo que sempre será possível pedir alimentos uns aos outros.
Mais do que isso: no caso de filhos menores a obrigação dos pais de fornecer os alimentos é obrigatória, e estes devem, ambos, prestá-los na proporção de seus recursos.
E se alguém pretender acionar diretamente um avô para pedir pensão alimentícia, sem passar pelos pais, pode? Não.
A lei determina que se comece pela linha ascendente, do mais próximo ao mais distante. Assim, primeiro o filho deve mover a ação contra os pais, e somente se comprovado que estes não têm condições financeiras de sustentá-lo, pode-se cobrar o cumprimento da obrigação dos avós, para então cobrar dos bisavós, e assim sucessivamente.
Porém, se algum dos pais for falecido, a obrigação se transmite aos avós.
Não há limite nessa linha reta ascendente, assim como também não quando se fala em linha descendente.
Também tem o dever de pagamento de pensão alimentícia o filho, o neto, o bisneto, e assim sucessivamente, também se respeitando a ordem de proximidade.
Vale dizer, um avô pode pedir alimentos ao neto, mas não sem antes pedi-los ao filho. A obrigação somente se transmite ao mais distante se o mais próximo não puder, comprovadamente, lhe dar assistência.
Por fim, esgotada a linha reta ascendente e descendente, existe a obrigação alimentar dos irmãos, sejam bilaterais (irmãos de mesmo pai e mesma mãe) ou unilaterais (apenas de pai ou mãe).
A lei não estabelece mais nenhum grau de parentesco para a obrigação de pagar alimentos, de modo que os Tribunais têm entendido que o rol ali previsto é taxativo, não abrangendo, assim, tios e sobrinhos.
Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: maidar@aidarfagundes.com.br
Um abraço e até a próxima semana!