O leitor reparou que desde que o Covid-19 aportou no Brasil no final do mês de fevereiro/2020, muitas informações que pareciam certeiras, ditas por supostos “especialistas” na área médica, já perderam a credibilidade.
A principal delas é que o coronavirus não traria grandes problemas para o Brasil pois o clima quente tropical não seria favorável para a propagação da doença.
Ledo engano!!!
Passados quase 80 dias, vemos o país paralisado e o vírus espalhado de forma endêmica pelos 4 cantos da terra brasilis, gerando até agora mais de 12 mil mortes.
Não podemos esquecer das diversas previsões alardeadas por profissionais, que mesmo não sendo da área médica, se mostravam “sabichões” no assunto, apresentando inúmeras teorias com absoluta certeza no resultado, mas que sem o devido estudo, é claro, naufragaram depois de poucas semanas.
Mais uma vez a figura do “achismo” e do “opinismo” se fizeram presentes, como é muito comum também na área de segurança pública e privada, notadamente quando o assunto é o levantamento de riscos e soluções para condomínios residenciais.
No ano passado fui convidado para participar de seminário sobre segurança condominial para 150 síndicos e gerentes prediais no interior de São Paulo. Peguei carona com outro palestrante que iria falar sobre direito condominial, notadamente a respeito de Portaria Remota e suas implicações jurídicas. Durante o percurso, percebi que ele tinha bom conhecimento do direito, mas sabia pouco sobre o conceito de portaria à distância.
Em dado momento, não resisti e perguntei:
“O senhor é a favor ou contra a implantação de Portaria Remota em prédios?”
Sem pestanejar, ele respondeu:
“Sou absolutamente contra!”
Imediatamente repliquei:
“Mas qual o motivo? Por acaso é jurídico? ”
A resposta me surpreendeu:
“Não, juridicamente não vejo nenhum problema em relação a portaria remota. Sou contra esse novo sistema porque simplesmente não funciona na prática”.
“Mas por que o senhor entende que não funciona? ”, indaguei
“São vários motivos Lordello”, ele disse.
Pedi então que apontasse todos os aspectos negativos que ele tinha em relação a portaria remota.
Para cada apontamento que ele narrou, mostrei, tecnicamente, que estava equivocado. Ao final, ele ficou em silêncio na condução do veículo.
No seminário, foi o primeiro a palestrar e fiquei atento para ver o que ele iria falar sobre o tema que discutimos durante o trajeto.
Ele ofertou todo o esclarecimento aos síndicos sobre dúvidas em relação a parte jurídica, mas um dos participantes levantou a mão e tascou a seguinte pergunta:
“Mas o doutor é a favor ou contra a implantação de portaria remota em condomínio residencial? ”
Levantei imediatamente as sobrancelhas, pois fiquei extremamente curioso em ouvir sua opinião.
Logo de cara disse que “sim” e defendeu que o novo sistema era eficaz e veio para ficar. Basicamente, ele usou os argumentos que comentei em nossa viagem.
Na volta para São Paulo ele me agradeceu a aula sobre Portaria Remota que o tinha feito mudar radicalmente de opinião.
Na verdade, ele havia estudado apenas as questões jurídicas referentes a Portaria Remota. Não tinha se aprofundado na parte técnica e operacional. Quando tomou ciência dos detalhes do sistema, mudou de ideia e tornou-se favorável à implantação em condomínios.
O leitor deve compreender que estamos na era do “opinismo” generalizado, principalmente em virtude das mídias sociais, YouTube e WhatsApp.
É a era onde muita gente “acha”, mas poucos têm “certeza”.
O intuito deste artigo, é alertar tomadores de serviço, notadamente síndicos, gerentes prediais e administradores de condomínios. Afinal, a responsabilidade objetiva de quem contrata é de vocês.
Na área de segurança patrimonial, se contratarem especialistas com a devida formação e experiência de campo, terão a certeza da minimização de riscos, aumento do nível de segurança do local a ser protegido e tranquilidade para os moradores.
No entanto, se contratarem curiosos, “opinólogos” ou “achólogos”, podem esperar que a dor de cabeça vai ser grande.
Jorge Lordello
Imagens: cedidas pelo colunista.