O leitor sabia que uma simples “curtida” no Facebook pode gerar demissão por justa causa? Que muitos empregados já foram demitidos do emprego por erro aparentemente banal cometido em redes sociais? Não sabia… então é melhor ler este artigo até o final.
Tive acesso a vários processos onde funcionários foram demitidos por justa causa em virtude de uma curtida ou compartilhamento de mensagem. Em uma das ações, um funcionário de uma concessionária de motos em Jundiaí curtiu uma postagem que era ofensiva a empresa onde ele trabalhava.
Uma das proprietárias entendeu que aquele gesto do colaborador era motivo para demissão por justa causa, e o despediu. Descontente, o ex-funcionário resolveu acionar a Justiça do Trabalho local, que deu razão à empresa. Inconformado com a decisão de primeira instância, seu advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.
O desembargador designado, em sua sentença, disse que existe responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva” e concluiu que as redes sociais precisam “ser encaradas com mais seriedade”. Disse ainda que o funcionário jamais pode falar mal ou disseminar notícias que prejudiquem a imagem da empresa onde trabalha e por isso cabe a demissão por justa causa.
Portanto, muito cuidado nas redes sociais e no whatsapp ao falar, comentar ou curtir sobre a empresa que você trabalha.
Jorge Lordello
**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.
Imagem: Pontotel