Acompanhante especializado – direito do seu filho com autismo e obrigação da escola

Olá, querida leitora,

Eu recebo muitas perguntas sobre os direitos escolares das pessoas com autismo, porque apesar das garantias legais, as famílias ainda enfrentam inúmeras dificuldades para assegurar que seus filhos recebam o suporte necessário durante as aulas.

 

Temos uma legislação vasta que garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis para os alunos com deficiência, estabelecendo que esses alunos possam desenvolver ao máximo seus talentos e habilidades.

 

Para os alunos com autismo, a Lei Berenice Piana garante que, sejam incluídos em classes comuns de ensino regular e, quando necessário, tenham direito a um acompanhante especializado (art. 2º, parágrafo único).

 

Até aí, todos concordam. Não é raro que a pessoa com autismo precise de suporte efetivo para frequentar uma escola regular. O problema é definir quem deve pagar por esse profissional.

A grande maioria das escolas tenta se safar deste encargo. Por vezes minimizam a necessidade do suporte, outras vezes empurram o problema do custeio sugerindo que a família contrate e pague pelo profissional.

 

A maioria absoluta das famílias não consegue pagar por esse profissional, por isso, algumas escolas transferem algum funcionário de outra função e sem nenhuma capacitação para esse trabalho tão importante, dando aquele famoso jeitinho brasileiro.

 

Porém, esse quebra galho é temporário, precário e não cumpre o papel de forma efetiva. Conclusão: a inclusão não acontece e obviamente o aluno não se desenvolve.

 

Então, a escola responsabiliza a família, sugere medicação, culpa os terapeutas e em cada reunião pedagógica fica aquele climão que sempre deixa a família desconfortável e com sensação de não pertencimento.

 

Resumindo, conseguir a matrícula na escola regular é só o início da jornada da inclusão. A partir daí muito trabalho deve ser feito. Uma parte dele é da família, mas a escola tem um papel fundamental nisto e apenas aceitar seu filho lá não é suficiente.

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Saiba que ela deve fornecer todas as ferramentas necessárias para a busca do melhor potencial deste aluno e a lei é clara que, em caso de necessidade comprovada, escolas públicas ou privadas têm a obrigação legal de fornecer um acompanhante especializado para o aluno com autismo.

 

Só para não ficar dúvida, especializado é o oposto de quebra galho. A contratação do profissional deve seguir parâmetros de capacitação que objetivem as necessidades pedagógicas do aluno.

Além disto, a lei determina que não pode haver nenhum custo adicional para a família por este profissional. A escola deve arcar integralmente com qualquer despesa com o acompanhante especializado.

 

Por isto, não permita que as desculpas esfarrapadas vençam sua determinação.  Se seu filho tem necessidade de um profissional de suporte na escola, peça ao médico para fazer um relatório detalhando os motivos específicos: quanto mais detalhes esse documento mencionar, mais fácil será lutar pelo direito do seu filho junto à escola.

 

Encaminhe o relatório médico com um requerimento por escrito à escola. Peça o protocolo e prazo da resposta. Após o prazo, cobre providências e, caso passe a receber desculpas, saiba que é possível exigir que a escola forneça o profissional através da justiça, por isso considere buscar suporte jurídico especializado.

 

O caminho é longo, mas é caminhando que vamos desbravando e concretizando nossos direitos. Acredite em você e no seu filho e não deixe passar as oportunidades dele.

 

Todas as pessoas com autismo devem ter seus direitos respeitados e seus talentos reconhecidos. Lembre-se que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!

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Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki, @querotratamento

 

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Uma resposta

  1. Dra Juçara Baleki, muito importamte, sua colaboração nessa coluna, trazendo a luz aos direitos de muita familia, que vivem essa situação.

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