PAIS E MÃES DE PESSOAS COM AUTISMO TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Você já ouviu falar que quem é responsável por uma Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à isenção de IPVA em São Paulo? E se eu te disser que esse direito vale também para veículos usados?

Pois é. Em meio a tanta burocracia e desinformação, esse é um dos direitos que muitas famílias acabam deixando passar – e pagando imposto quando, na verdade, não deveriam. Vamos falar sobre isso com clareza e objetividade?

 

O TEA é reconhecido como deficiência por lei

A Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabeleceu, de forma clara, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que todas as isenções e benefícios garantidos às pessoas com deficiência também se aplicam às pessoas com TEA, inclusive a isenção do IPVA.

Apesar disso, por muito tempo, o Estado de São Paulo negava pedidos alegando que o termo “autismo” não aparecia nos decretos estaduais. Uma interpretação injusta, burocrática – e ilegal, como reconheceu o próprio Judiciário.

 

A lei do IPVA em SP: o que mudou e o que vale hoje

O IPVA em São Paulo é regulamentado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, que passou por uma alteração através da Lei nº 17.473/2021, que incluiu o artigo 13-A, que garante expressamente a isenção para pessoas com TEA em grau moderado, grave ou gravíssimo, mesmo quando o carro está em nome do responsável legal.

O texto da lei é claro: basta comprovar o uso do veículo em benefício da pessoa com TEA, por meio de laudo e avaliação biopsicossocial.

 

Veículo usado também tem direito à isenção

Um erro muito comum é achar que apenas veículos zero quilômetro se enquadra. Mas a própria Lei 13.296/2008, em seu artigo 13-A, §4º, afirma: “A isenção aplica-se também a veículos usados, desde que dentro do limite de valor da tabela de referência.”

Veja Também  Crítica: Especiais (Hors Normes/The Specials) | 2019

Ou seja, não importa se o carro é novo ou usado, desde que esteja dentro do valor limite e seja usado para transporte da pessoa com TEA.

 

Posso pedir de volta o que paguei?

Sim. Se você pagou IPVA nos últimos cinco anos mesmo tendo direito à isenção, pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

Essa devolução é chamada de repetição de indébito tributário e está prevista no Código Tributário Nacional (arts. 165 e 168). O TJSP já reconheceu expressamente esse direito em diversas ações judiciais.

 

O que fazer na prática?

📌 Para pedir a isenção do IPVA:

  1. Leia as orientações no site oficial da Secretaria da Fazenda de SP:
    👉 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/como-solicitar-isencao-ipva-pcd.aspx
  2. Faça o pedido por meio do sistema SIVEI (Sistema de Veículos – Isenção):
    👉 https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
  3. Você vai precisar anexar:
    • Documento do veículo;
    • Laudo médico com CID e grau do TEA;
    • RG/CPF do responsável e da Pessoa com TEA;
    • Certidão de nascimento ou termo de tutela;
    • Declaração de que o veículo é utilizado no transporte da pessoa com TEA.

 

Protocole um requerimento administrativo para pedir a restituição dos anos anteriores e, se houver negativa, é possível ajuizar ação judicial, com base nas decisões já favoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se você é mãe, pai ou responsável legal de uma Pessoa com TEA, saiba que nenhuma burocracia pode invalidar o que está garantido em lei.

A informação é sua melhor ferramenta — e o Direito, seu maior aliado.

Se você está começando essa jornada agora, ou se já caminha nela há anos, saiba: você não está sozinha. Este é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, suas experiências, sua história.

Veja Também  AUTISMO E JUSTIÇA GRATUITA EM DEBATE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki

@querotratamento

 

Fontes:

Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana):
Reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

Lei Estadual nº 13.296/2008 (SP):
Dispõe sobre o IPVA no Estado de São Paulo.
Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Lei Estadual nº 17.473/2021 (SP):
Altera a Lei nº 13.296/2008 e inclui os artigos 13 e 13-A, garantindo expressamente a isenção do IPVA para pessoas com TEA.
Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17473-16.12.2021.html

Código Tributário Nacional (CTN), arts. 165 e 168:
Trata da repetição de indébito (restituição de tributos pagos indevidamente).
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

 

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens