PAIS E MÃES DE PESSOAS COM AUTISMO TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Você já ouviu falar que quem é responsável por uma Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à isenção de IPVA em São Paulo? E se eu te disser que esse direito vale também para veículos usados?

Pois é. Em meio a tanta burocracia e desinformação, esse é um dos direitos que muitas famílias acabam deixando passar – e pagando imposto quando, na verdade, não deveriam. Vamos falar sobre isso com clareza e objetividade?

 

O TEA é reconhecido como deficiência por lei

A Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabeleceu, de forma clara, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que todas as isenções e benefícios garantidos às pessoas com deficiência também se aplicam às pessoas com TEA, inclusive a isenção do IPVA.

Apesar disso, por muito tempo, o Estado de São Paulo negava pedidos alegando que o termo “autismo” não aparecia nos decretos estaduais. Uma interpretação injusta, burocrática – e ilegal, como reconheceu o próprio Judiciário.

 

A lei do IPVA em SP: o que mudou e o que vale hoje

O IPVA em São Paulo é regulamentado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, que passou por uma alteração através da Lei nº 17.473/2021, que incluiu o artigo 13-A, que garante expressamente a isenção para pessoas com TEA em grau moderado, grave ou gravíssimo, mesmo quando o carro está em nome do responsável legal.

O texto da lei é claro: basta comprovar o uso do veículo em benefício da pessoa com TEA, por meio de laudo e avaliação biopsicossocial.

 

Veículo usado também tem direito à isenção

Um erro muito comum é achar que apenas veículos zero quilômetro se enquadra. Mas a própria Lei 13.296/2008, em seu artigo 13-A, §4º, afirma: “A isenção aplica-se também a veículos usados, desde que dentro do limite de valor da tabela de referência.”

Veja Também  Estudo Científico Promete Diagnóstico Preciso de Autismo através de Imagens Cerebrais

Ou seja, não importa se o carro é novo ou usado, desde que esteja dentro do valor limite e seja usado para transporte da pessoa com TEA.

 

Posso pedir de volta o que paguei?

Sim. Se você pagou IPVA nos últimos cinco anos mesmo tendo direito à isenção, pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

Essa devolução é chamada de repetição de indébito tributário e está prevista no Código Tributário Nacional (arts. 165 e 168). O TJSP já reconheceu expressamente esse direito em diversas ações judiciais.

 

O que fazer na prática?

📌 Para pedir a isenção do IPVA:

  1. Leia as orientações no site oficial da Secretaria da Fazenda de SP:
    👉 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/como-solicitar-isencao-ipva-pcd.aspx
  2. Faça o pedido por meio do sistema SIVEI (Sistema de Veículos – Isenção):
    👉 https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
  3. Você vai precisar anexar:
    • Documento do veículo;
    • Laudo médico com CID e grau do TEA;
    • RG/CPF do responsável e da Pessoa com TEA;
    • Certidão de nascimento ou termo de tutela;
    • Declaração de que o veículo é utilizado no transporte da pessoa com TEA.

 

Protocole um requerimento administrativo para pedir a restituição dos anos anteriores e, se houver negativa, é possível ajuizar ação judicial, com base nas decisões já favoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se você é mãe, pai ou responsável legal de uma Pessoa com TEA, saiba que nenhuma burocracia pode invalidar o que está garantido em lei.

A informação é sua melhor ferramenta — e o Direito, seu maior aliado.

Se você está começando essa jornada agora, ou se já caminha nela há anos, saiba: você não está sozinha. Este é um espaço de acolhimento e escuta. Compartilhe suas dúvidas, suas experiências, sua história.

Veja Também  O que é a Curatela e quando ela pode ser necessária para pessoas com Autismo

Um beijo e até a próxima quarta-feira.

Juçara Baleki

@querotratamento

 

Fontes:

Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana):
Reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

Lei Estadual nº 13.296/2008 (SP):
Dispõe sobre o IPVA no Estado de São Paulo.
Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Lei Estadual nº 17.473/2021 (SP):
Altera a Lei nº 13.296/2008 e inclui os artigos 13 e 13-A, garantindo expressamente a isenção do IPVA para pessoas com TEA.
Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17473-16.12.2021.html

Código Tributário Nacional (CTN), arts. 165 e 168:
Trata da repetição de indébito (restituição de tributos pagos indevidamente).
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

 

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens