O fato que vou narrar se repete na maioria dos shoppings e lojas de departamentos prejudica a segurança como um todo.
O colaborador responsável pelo monitoramento na central de imagens estava atento à postura de um cliente que perambulava pelo shopping de forma estranha. Ele não tinha caminho certo, olhava para lá e depois para outro lado, como se tivesse fazendo varredura do local.
Em dado momento, o rapaz, que aparentava cerca de 25 anos, entrou numa loja e após poucos minutos saiu andando com rapidez. O funcionário acionou o chefe da vigilância, que, por coincidência, estava no mesmo piso do fato. Após perceber que o suspeito, discretamente, havia dispensado alguma coisa em uma lixeira, com ajuda de outro segurança, abordou a pessoa indicada, que aparentava nervosismo. Ele havia dispensado um relógio. Indagado por sua atitude, disse:
“Eu já ia voltar na loja para pagar”.
Com a declaração e a localização da “res furtiva” estava configurada a tentativa de furto.
O detido confessou o crime e ato contínuo o chefe da segurança comunicou o fato ao lojista. O gerente agradeceu a recuperação do bem, pois ele e a outra funcionária não tinham percebido a subtração. O funcionário da segurança disse que iria acionar a Polícia Militar para conduzir o detido até a delegacia local e que o gerente teria que acompanhar para elaboração do boletim de ocorrência e lavratura do auto de prisão em flagrante delito.
O gerente da loja alegou que não podia sair do estabelecimento e que não poderia liberar o outro colaborador. Que o shopping estava cheio e precisavam atender os clientes. O chefe da segurança, acostumado com esse tipo de atitude, entregou o relógio recuperado e liberou o suspeito na porta do empreendimento.
Os departamentos de segurança de estabelecimentos comerciais não podem permitir que isso continue acontecendo. Lojistas apresentam diversas motivos para não levar esse tipo de ocorrência para a justiça. Esse tipo de acontecimento é por demais prejudicial perante a segurança coletiva.
Minha experiência como especialista em segurança empresarial e como pesquisador criminal, aponta que esses marginais, liberados por falta de vontade das vítimas, habitualmente, retornam ao mesmo empreendimento, depois de semanas ou meses e retomam as práticas delitivas. Dessa forma, o nível de segurança nunca irá melhorar. Mas quando o crime ocorre no estabelecimento comercial e os bens não são recuperados, em razão da fuga dos autores, a chuva de reclamações por parte dos lojistas será enorme e os responsáveis pela segurança dos empreendimentos serão execrados e chamados de incompetentes.
É de suma importância que toda pessoa detida em flagrante delito pelo corpo de segurança do local seja conduzida à delegacia após o acionamento da Polícia Militar. O acompanhamento de representante da loja é necessário para elaboração da ocorrência e do auto de prisão em flagrante. Recomendo que a pessoa detida não seja conduzida ao distrito policial pelos vigilantes e sim por guarnição da Polícia Militar, Civil ou pela Guarda Municipal.
E se o lojista não desejar registrar a ocorrência? É nesse ponto que eu desejava chegar.
A diretoria ou superintendência do local deve agir para que a segurança do empreendimento seja de alto nível. Não se pode permitir amadorismo quando o assunto é segurança privada. Nem que o bom trabalho realizado pelos vigilantes seja impedido pela falta de vontade do lojista em razão do produto do crime ser de pequena monta ou por outro motivo qualquer.
Entendo que algumas lojas trabalham com número de colaboradores reduzido, mas isso não pode servir de “justificativa” para não dar prosseguimento à ocorrência policial.
O encaminhamento para a delegacia de elemento detido em flagrante no empreendimento é de suma importância para o futuro da segurança no espaço empresarial.
Outro ponto para reflexão, é que já identifiquei casos nos quais marginais detidos em flagrante em shoppings e em seguida liberados por falta de vontade das vítimas, ingressaram com processos indenizatórios contra os shoppings e, ainda, processos criminais contra os vigilantes que participaram das ocorrências, alegando terem sido detidos injustamente e terem sofrido cerceamento de liberdade por certo período de tempo. Não podemos permitir esse tipo de absurdo, que, volto a repetir, é pernicioso para a segurança de todos os lojistas.
Portanto, entendo que as administrações dos empreendimentos devem informar, enfaticamente, a todos os lojistas, da importância de darem prosseguimento a ocorrências flagrâncias com pessoas detidas pela segurança. Importante ressaltar, que tão logo seja detido alguém nessa situação, deverá ser acionada, imediatamente, uma guarnição da Polícia Militar para tomar ciência dos fatos e encaminhar todas as partes para o registro policial na delegacia.
Não se deve abrir exceção, mesmo se a loja contar no momento com apenas um colaborador. A relevância da prisão demanda ida do funcionário para participar da ocorrência policial.
Somente com esse tipo de procedimento legal é que serão reduzidos esses índices criminais específicos. É imprescindível a responsabilização criminal dos culpados detidos em flagrante, para ser gerado ambiente de segurança que permita aos lojistas trabalhar com tranquilidade e sem prejuízos.
Jorge Lordello.
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