Jorge Lordello: Lojista pode recusar venda a cliente que porta cartão de crédito do marido?

O pacto de morte do casal de jovens namorados, na suíte de número 1509 do hotel Maksoud Plaza, na Bela Vista/SP, onde a diária custa cerca de R$ 578,00, chamou a atenção de todos, mas principalmente de pais com filhos adolescentes.

Decididos a morrer, Kaena Novaes Maciel, de 18 anos, subtraiu a pistola Glock 380, pertencente ao padrasto. Seu namorado, Luís Fernando Hauy Kafrune, 19 anos, para poder fazer o check in no luxuoso hotel, utilizou o cartão de crédito do genitor.

O pai de Kaena desabafou na imprensa que o referido hotel não deveria ter aceito o cartão apresentado por Luis Fernando, pois ele não era o titular.

É muito comum no comércio esposas usarem cartões magnéticos dos maridos, e vice versa. Dificilmente, é solicitado documento público de identificação para verificar a titularidade. Filhos também, eventualmente, usam cartões de bancos e de crédito de seus genitores. O único procedimento solicitado, é a digitação da senha pessoal do titular da conta.

A pergunta pertinente, é a seguinte:

Está correto esse tipo de procedimento das lojas em aceitar cartões magnéticos de clientes que não são titulares?

A resposta é um sonoro NÃO!!!

O lojista tem o direito de exigir documento em compras com cartão de crédito?

Sim, o estabelecimento tem o direito e deve exigir documento público de identificação com foto, ou seja, Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação(CNH), isso para comprovar a identidade do consumidor.

Essa exigência é importante e compreensível. Imagine um filho desnaturado pegar cartão de banco de pai doente. Se souber a senha, vai comprar o que quiser, quanto quiser, dilapidando, assim o patrimônio do acamado, pois é ele quem será responsabilizado pelo débito junto a entidade financeira.

E a vítima de sequestro relâmpago que é obrigada a fornecer as senhas secretas aos bandidos!!!

É inadmissível que comerciantes aceitem efetivar compras com cartões de crédito e de bancos sem a presença física do titular, devidamente documentado.

E se não for apresentado documento público com foto, a venda com cartão pode ser recusada pelo lojista?

Não só pode como deve recusar a venda. O documento com foto evita que terceiros usem o cartão sem o conhecimento do proprietário.

Encontrei na internet a reclamação de uma cliente, que acredito, vale a pena o leitor ter conhecimento.

A loja agiu corretamente, deixou de efetuar a venda, mesmo com a insistência da cliente.

Vamos ao relato:

“Fui a Loja XXXXX, na Rua XXXX, comprar uma saia jeans para a minha filha. Estava com o cartão de crédito Visa do meu esposo. Ao ser atendida pelo caixa, fui informada que precisava do RG do Titular. Até ai tudo bem, entendi. Voltei no dia seguinte com o RG do meu esposo e fui atendida por outra caixa. Apresentei o cartão de crédito e o RG do esposo, e a funcionária me perguntou: “Moça o titular do cartão está aqui na loja?”. Eu respondi que não. Foi então que a caixa disse que eu não poderia efetuar a compra porque o titular do cartão não estava, que era ordem da gerência. Não pude comprar a saia; passei constrangimento na frente dos outros clientes da fila, que escutaram tudo. Vou no Procon procurar os meus direitos, com certeza. É um absurdo”.

A cliente injuriada com tudo que aconteceu, resolveu formular reclamação por escrito à loja, que ofertou a seguinte resposta:

Prezada Cliente, boa tarde!

Lamentamos o descontentamento.

O pagamento de suas compras em nossa loja poderá ser efetuado por meio de:

– Dinheiro;

– Cartões de Crédito (Visa, Mastercard, Aura, Hipercard e American Express);

– Cartões de Débito (Visa Electron, Redeshop, Mastercard Maestro).

Como complemento dos procedimentos de segurança, a compra é autorizada somente com a apresentação do documento de identificação pelo titular do cartão, já que o cartão pertence ao mesmo. Fato para o qual pedimos a sua compreensão.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou colocações.

Atenciosamente,

Fale Conosco

A cliente não ficou satisfeita e retrucou:

Réplica do Consumidor: “Tudo bem, entendo quanto a apresentação do documento de identificação do Titular do Cartão, é necessária. O cartão de crédito do meu esposo sempre fica comigo, mesmo porque possui uma de senha, não entendo porque a necessidade da presença dele para tal.

A empresa fez questão de explicar:

Prezada  Cliente, boa tarde!

Sua mensagem foi encaminhada para conhecimento do departamento responsável.

Informamos que conforme nossa política de crédito, para efeito utilização do cartão de crédito, é imprescindível a apresentação do RG ou CNH e a presença do titular, a fim de preservar a própria segurança do cliente. Fato para o qual pedimos sua compreensão.

Atenciosamente,

Fale Conosco

Jorge Lordello

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

Imagem: Freepik

Uma resposta

  1. Achei muito interessante, eu como ex empreendedora posso dizer que nunca pedi documentos para comprovação de identidade. Acho que deveria ser de praxe, mais segurança é sempre bem vindo.

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