Nos últimos 15 dias, 4 mulheres me procuraram para fazer a seguinte pergunta:
“Lordello, estou querendo comprar uma arma de choque para minha proteção, você recomenda?”
Como sou estudioso sobre violência urbana, a primeira conclusão que tirei ao conversar com essas mulheres é que estão muito preocupadas com a possibilidade de serem vítimas de assalto ou estupro. Esse receio ou até mesmo medo, fez com que pensassem na tal arma de choque como alternativa de defesa. Percebi que elas pouco entendiam sobre esse equipamento de defesa e sua utilidade prática. Acreditavam ser possível provocar desmaio num possível agressor e assim escapar do risco de agressão, o que não é verdade.
Para escrever este artigo e passar ao leitor a experiência na prática de seu uso, testei a arma de eletrochoque, que é vendida pela internet: Após o acionamento do aparelho notei que o barulho é estridente. A primeira reação é um susto, o que faz se afastar um pouco da pessoa que está operando a máquina. Ao permitir que o equipamento encostasse no meu corpo, senti, inicialmente, leve incômodo, que provocou que eu desse um passo para traz. No momento em que o aparelho não mais estava em contato comigo, perdeu totalmente a eficácia, restando apenas o barulho estridente. Se minha intenção fosse agredir fisicamente ou praticar algum crime contra a pessoa escolhida, confesso que o aparelho não iria me fazer desistir ou intimidar.
A lanterna de choque pode matar? Primeiramente, é importante dizer que muitas das armas de choque vendidas na internet, camelôs e algumas lojas, são contrabandeadas, principalmente da China e não trazem especificações corretas do produto.
Profissionais da área de engenharia elétrica alegam que alguns desses equipamentos possuem tensão demasiadamente alta e podem colocar em risco a integridade física e até a vida de quem for atingido, gerando parada cardíaca.
O aparelho de choque de contato direto com o agressor tem sua comercialização legalizada no Brasil. É claro que sua utilização só deverá ocorrer em casos de legítima defesa. Se usado incorretamente, o usuário poderá responder criminalmente por lesão corporal dolosa.