Milena Wydra: alimentos devidos aos filhos menores e a situação atual

Milena Wydra: alimentos devidos aos filhos menores e a situação atual

Artigo Jurídico

Hoje falaremos sobre os alimentos devidos aos filhos menores e a situação atual da pandemia.

Mas primeiramente, o que são alimentos e a quem pertence o seu direito, afinal?

O dever de prestar alimentos é uma obrigação, imposta pela lei para que se possam garantir as necessidades vitais do alimentado (nome de quem recebe os alimentos) Relaciona-se com o direito à vida, com a preservação da dignidade da pessoa humana, com o direito da personalidade, sendo direito constitucionalmente assegurado.

Quando alguém não tem recursos próprios para se sustentar, e no caso dos filhos menores isso é praticamente uma regra, devem os pais proporcionar o seu sustento, sendo tal pagamento de pensão alimentícia uma prestação mensal, que visa servir às necessidades vitais, garantindo tanto a dignidade, como a preservação dos laços familiares.

A obrigação de alimentar segue uma regra própria. É a prova da necessidade do alimentando (aquele que recebe os alimentos) e a possibilidade financeira do alimentante (nome de quem oferta ou presta por obrigação os alimentos), englobando tudo o que for necessário para o sustento, a saúde, a educação, o vestuário e a casa (habitação) da pessoa que deles necessite, para viver de modo compatível com sua condição social.

Mas e agora, diante da pandemia? Sabemos que vários setores da economia têm sido atingidos por conta do isolamento social, com a redução significativa da renda de muitos profissionais. Quando devidos alimentos aos filhos comuns, a situação atinge ambos os genitores, responsáveis pelo sustento do alimentando.

Dessa forma, se por um lado, a capacidade financeira do alimentante passou a ser reduzida, de outro, as necessidades do alimentando aumentaram, seja nas despesas domésticas tais como água, luz e alimentação, já que  as crianças estão em casa tempo integral, seja porque o genitor que detém sua guarda e presta alimentos também sofre as consequências do abalo na economia

Isso significa dizer que a eventual necessidade de suspensão ou redução do pagamento de uma pensão alimentícia deve ser uma decisão acordada judicialmente, mesmo nesta época de pandemia. Os alimentantes que não se submeterem a essa exigência podem sofrer as consequências sérias do não pagamento da pensão alimentícia fixada, como a prisão do devedor de alimentos (atualmente sendo cumprida em prisão domiciliar conforme a resolução 313 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ainda que estejamos em período de isolamento por conta da pandemia, é preciso ter consciência de que o filho não pode deixar de se alimentar, morar, vestir, educar, ou seja, deve ter seu sustento assegurado.

Se não for possível um acordo entre os pais, ambas as partes envolvidas nessa relação jurídica podem procurar pelo Judiciário propondo a readequação do valor dos alimentos diante do panorama atual, e a decisão judicial ficará por conta das provas apresentadas.

O mais importante é saber que receber alimentos é um direito da criança. Por isso, procure sempre um profissional para orientá-lo, sem tomar decisões precipitadas, como deixar de pagar ou reduzir os valores por conta própria!

CRÔNICA

Havia uma árvore no meio de um campo de lavandas. Uma única arvore, vistosa, magnifica. Sua sombra era gigantesca, abarcando o campo sereno e perfumado.

A arvore sempre esteve ali, em meus sonhos. Neles, me aproximo e me aconchego na relva macia e cheia de orvalho, pois é o momento do nascer do sol.

Ah, o nascer do sol. Espetáculo da natureza que, quando absorvido em nossos corações se torna a luz e energia, para crescer internamente.

Piso, descalça, nessa grama energizante. E o sol queima meu rosto, iluminando não somente o corpo, mas o coração.

Havia uma árvore no meio de um campo de lavandas.

Anjos também passavam por ali, pois eles estão presentes no nascer do sol.

Contemplação. Coração aberto, energia que pulsa em meu ser, agora aquecido.

De tempos em tempos visito este lugar, que desde a infância descreve o meu pertencimento. Unicidade da natureza, da luz penetrante, do pulsar de energia.

Uma única arvore, abarcando o campo perfumado. Eu e os anjos, na contemplação.

Respiro profundamente. Acordo. Sei que voltarei, pois como disse, é pertencimento.

E você, onde se identifica e se acolhe?

Você tem visto o nascer do sol ultimamente?

Boa semana.

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Milena Wydra

Milena Wydra

Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.
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1 comentário

  1. Silvia Braite de Castilho disse:
    Muito boas as crônicas da Dra Milena, assim como, seus comentários jurídicos, que nos esclarecem e agregam em tempos tão difíceis.
    Obrigada por esse esoaco

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