Milena Wydra: O que é direito de uso de imagem?

Milena Wydra: O que é direito de uso de imagem?

O direito de imagem é protegido pela nossa Constituição e pelo Código Civil, sendo um dos chamados direitos da personalidade, inviolável, pelo qual cada indivíduo tem o próprio controle do uso de sua imagem, seja na representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o uso e ato comercial de representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.

O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa fama, relacionada também a questões como a proteção de sua honra.

Assim, se uma imagem for publicada sem autorização, já existirá o direito à indenização, ainda que a publicação não atinja a intimidade ou honra de uma pessoa ao ser publicada. Ou seja, a exposição indevida de alguém gera dever de indenizar. Se atingir a intimidade ou honra, passa a ser crime também.

Por esse motivo, deve-se ter cada vez mais cuidado com o que se compartilha nas redes sociais, grupos de Whatsapp e em outros meios eletrônicos.

A imagem, sendo um Direito da Personalidade não pode ser transmitido e/ou renunciado pelo indivíduo (já que é direito constitucional), porém, se for vontade da parte, é possível que se realize uma cessão de uso da imagem, por meio de contratos específicos.

Os contratos de direito de imagem podem ser gratuitos ou onerosos (ou seja, com valor econômico envolvido), a depender da negociação entre as partes. O importante é que conste expressamente no documento a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.

A exceção ao direito de imagem advém de uma autorização, se necessárias à chamada administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (por exemplo se contextualizada em local público e sem identificação específica, como um grupo de pessoas na praia em uma reportagem e, também, a gravação de um discurso – se isto ocorrer em local público).

Para fins de indenização, deve ser avaliado se a divulgação da imagem e/ou palavra atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida, e se a finalidade foi econômica ou comercial.

Como conclusão, é recomendável e possível que o indivíduo faça a cessão de uso da sua imagem através de um contrato, para expressamente autorizar o seu uso e a forma em que isto será feito, resguardando seus direitos.

Sempre busque orientação de um profissional do direito para auxiliá-lo em questões como esta e muito cuidado com o que você publica em suas redes sociais e grupos na internet!

CRÔNICA
 
CORRENTES

Há textos longos e há os curtos.

A questão é o que se transmite e o sentimento envolvido. Madrugada. Silenciosa, misteriosa, outrora inebriante em fugas de si próprio.
Neste silêncio me encontro, todas as noites, para o sentir acontecer. Sentimento. Escondido por anos, na espera deste reencontro do ser com seu destino. Escrever. Eis o destino esquecido que renasce na madrugada contínua, ininterrupta.

Mas escrever destrói as correntes e ao mesmo tempo faz sangrar o passado solitário, somente inebriante, sem sentido. Agora sangro e expulso o veneno impeditivo de outrora.

Onde estive por tanto tempo?

Consciência. As correntes se rompem a cada escrita, cada madrugada silenciosa.

Qual o sentimento envolvido agora, além da libertação da alma para alcançar seu destino?

Silêncio. Este sim, agora, inebriante e consciente. Êxtase. Esse é só o começo de tudo.

Como disse, há textos longos e há os curtos. Por onde estive não havia textos. Sentimentos ocultados e destino furtivo.

Não há como escapar da ânsia da alma por cumprir seu destino. Correntes rompidas. Escrita como caminho. Agora sei onde estou, sangrei o veneno que insistia em permanecer em meu ser, inebriante, pois a alma ansiosa entendeu seu destino, na escrita. Êxtase.

Como você rompe suas correntes?

Imagem: Enviada pela colunista/Arquivo Portal do Andreoli

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Milena Wydra

Milena Wydra

Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.
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1 comentário

  1. Paulo Jorge Jr disse:
    Com as redes sociais o conceito se torna expandido e relevante. As redes sociais monetizam a imagem dos membros e até o momento não foram condenadas a indenizar. Em breve serão. ?

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