Milena Wydra: Você sabe o que é contrato de adesão?

Milena Wydra: Você sabe o que é contrato de adesão?

A lei 8078/90, em seu artigo 54, estabelece: "Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo". Temos exemplo bem conhecidos, como os contratos de fornecimento de água ou energia elétrica, transporte urbano, etc.

Ou seja, é o tipo de modelo contratual que supõe que aquele que produz um produto ou um serviço de massa (isto é, que alcance um grande número de pessoas) elabora um contrato geral que veio a ser chamado pela lei 8.078 de contrato de adesão.

A primeira lei brasileira que tratou da questão foi exatamente o Código de Defesa do Consumidor: no seu art. 54 está regulado o contrato de adesão.

E por que o contrato é de adesão?

Ora, pois o consumidor só pode aderir a seus termos e condições. Não há possibilidade de discussão de cláusulas.

Assim, por serem contratos elaborados por uma das partes da relação comercial ou consumerista, muitas vezes ocorre abusividade em seu conteúdo. Isso significa impor a uma das partes uma vantagem desproporcional ou, ainda, a chamada desvantagem ao consumidor ou contratante aderente, o que é proibido.

O legislador, ciente do risco de utilização de tais cláusulas pelos proponentes de contratos de adesão, criou o artigo 51 Código de Defesa do Consumidor, que trata e estabelece uma série de itens que proíbem disposições contratuais consideradas como excessivamente prejudiciais aos consumidores.

Assim, os consumidores devem ficar atentos ao assinarem um contrato a: (i) cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos; (ii) cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; (iii) cláusulas que transfiram responsabilidades a terceiros; (iv) cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (v) cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; (vi) cláusulas que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; (vii) cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

Por ser o contrato de adesão, negócio jurídico consensual, para que nasça o vínculo contratual, basta que o aderente manifeste sua aceitação, expressa ou tácita, de submeter-se às condições dadas pelo fornecedor ou proponente.

Fique atento aos seus direitos e consulte sempre um profissional habilitado!

CRONICA – Enfrente e Em Frente

Pulsar. Viver. Respirar profundamente quando nos deparamos com um obstáculo, queda, frustrações ou decepções que chegam para todos durante a vida e sua travessia.

A vida está presente e exige de todos nós, especialmente neste período excepcional, coragem.

Resiliência.

Capacidade de posicionar-se diante da vida e reerguer-se após uma queda.

A vida de nós todos não é linear, uma linha reta sem movimentos.

Se assim fosse, não iríamos evoluir e crescer como indivíduos.

Mas temos que atravessar os momentos obscuros e de silêncio em nossas almas.

O silencio e sombra vem quando não esperamos, as adversidades também.

Nestes momentos, permita-se sentir a dor envolvida pela situação dificultosa que chegou. Isso passará, sabemos, mas é preciso abrir-se para o silêncio. Aceitá-los.

Coragem. Resiliência. Travessia.

Muitas vezes construímos novas pontes nos momentos de crise, novos caminhos, reinventando-se diante dos obstáculos que surgiram.

Pois bem. Os problemas, quando chegam, precisam ser encarados de frente.

Isso é pulsar. Viver. Recomeçar.

Inspire e relembre como chegou até aqui. Certamente já passou por momentos piores ou similares. E passou por todos eles.

Como, porém, atravessar a nova ponte?

Passo a passo. Entendendo que o silêncio é necessário, temporariamente, para reunirmos forças e entrarmos em nosso eixo após o impacto de uma frustração, obstáculo, decepção ocorrida.

Após entender seu próprio silêncio e sombra, aceite-os. Após tal aceite, respire, expire e prepare-se para a nova batalha.

De toda forma você sairá vencedor, pois não desistiu e, ao contrário, passo a passo, caminhou rumo a uma solução.

Gosto muito do jogo de palavras: enfrente e em frente.

Esta é nossa vida. Estamos vivos. Atravesse as pontes que se formam no seu caminho.

Você é vencedor e merece o retorno do Universo positivo.

Acredite, ainda que mais um pouco. Tudo passa. Passo a passo. A vida continua.

Enfrente. Em frente.

Namastê.

Milena Wydra.

Imagem: Freepik

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Milena Wydra

Milena Wydra

Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.
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