Jorge Lodello: A responsabilidade civil do síndico ao contratar mal na área de segurança

Algum tempo atrás fui visitar um casal de amigos e a esposa estava revoltada com o serviço realizado por um azulejista. Ela contou que havia comprado material de excelente qualidade, mas o profissional contratado tinha errado feio na instalação e o serviço estava horrível.

Indaguei como se dera a contratação e ela disse ter conseguido 3 indicações com o zelador do prédio e que escolhera o orçamento mais barato.

Não perdi a oportunidade e perguntei se poderia ver o orçamento, contrato de prestação de serviço e a nota fiscal do serviço realizado. A resposta não poderia ser outra:

Lordello, o rapaz nem empresa tem. Tratamos tudo de boca e me ferrei. Agora vou ter que contratar a empresa que tinha apresentado o orçamento mais alto para refazer toda essa porcaria na minha cozinha”.

Resolvi retrucar:

Só para matar minha curiosidade, me diga de quanto era a diferença entre o orçamento mais caro e o cobrado pela pessoa que estragou sua parede?”

A resposta nos leva à profunda reflexão:

O orçamento mais alto era 50% mais caro que o mais barato”.

Amigo leitor, não conheço uma pessoa sequer que tenha ficado satisfeita com o “bom, bonito e barato”.

Quanto mais relevante for o serviço necessitado, mais o contratante terá que buscar no mercado empresa com experiência e know-how suficientes para executá-lo com excelência.

É muito comum que pessoas inexperientes e/ou incompetentes, mas em cargo de comando, digam:

Contrata o mais barato, no final o serviço é tudo igual mesmo”.

Resolvi escrever este artigo quando ao passar na frente de um edifício de classe média alta na Zona Oeste/SP vi esta cena absurda que fotografei:

É o retrato mais claro do que chamo de “gambiarra”.

O equipamento adquirido é de boa qualidade, mas a pessoa que instalou, e que jamais poderia ser tratada como “profissional”, executou serviço da pior qualidade; a câmera de segurança pode ser desligada com um simples corte do cabeamento aparente.

Um síndico, com o qual tenho amizade, comentou que as imagens do sistema de CFTV não estavam nítidas; apresentavam vários problemas no tocante à definição. Fiz uma visita para analisar o que estava ocorrendo e veja o que encontrei dentro da guarita:

Portanto, deixo orientação para síndicos, administradores e gerentes tomadores de serviços, no sentido de que a decisão de qual orçamento escolher deve ocorrer entre empresas que apresentam a mesma qualidade do serviço prestado, do contrário, a disputa será totalmente desigual e o tomador cairá na tentação do famigerado “preço mais baixo”.

Por último, alerto os síndicos quanto a outro aspecto muito importante atinente à sua responsabilidade enquanto administradores de condomínios:

Tomei conhecimento que em um prédio antigo no Centro/SP, o síndico instalou 16 câmeras de segurança pois o edifício ao lado havia sido invadido.

O primeiro equívoco cometido foi a não contratação de analista de risco/consultor para elaborar “Projeto de Segurança”.

A própria empresa instaladora escolheu os lugares em que as câmeras deveriam ser instaladas; sem nenhum estudo prévio realizado por profissional competente.

Por indicação do zelador, o administrador contratou um instalador que já tinha feito outros serviços nos condomínios da região. O curioso, é que o síndico acreditou, piamente, na indicação que recebeu, isso sem investigar a qualidade do serviço a ser realizado.

Em 20 dias o trabalho de instalação das câmeras de segurança foi efetivado. Um dos moradores, que é engenheiro eletrônico, estava viajando a trabalho. Assim que retornou, foi analisar o serviço realizado e levou um susto, pois estava totalmente fora dos padrões aceitáveis. De imediato, comunicou sua análise ao síndico, que apesar de ficar constrangido, para não ficar por baixo, disse que o sistema estava funcionando bem.

O engenheiro comentou o ocorrido com um advogado, que também reside no local e estava muito preocupado com a segurança de sua família, e impetraram ação na justiça contra o síndico, que ao final foi responsabilizado pela péssima contratação e obrigado a arcar com os prejuízos gerados.

A contratação de fornecedores para a prestação de serviços no condomínio é de responsabilidade do síndico. O síndico responderá civilmente quando não cumprir adequadamente as funções do cargo e isso gerar prejuízos aos moradores do prédio ou a terceiros.

Há dois tipos de responsabilidade civil:

a) Subjetiva: quando é necessária a comprovação da culpa para que seja feita a indenização

b) Objetiva: quando a culpa não é relevante, em outras palavras, se o prejuízo foi causado, cabe ao síndico indenizar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens