Será que todas as reclamações de moradores em relação a segurança do condomínio são construtivas e verídicas?
Minha experiência de mais de 20 anos realizando palestras em prédios, diz que a resposta definitivamente é “não”.
E as acusações contra os síndicos e administradores no tocante a improbidade quanto ao dinheiro arrecadado através da taxa condominial, são verdadeiras ou meramente suposições ou ilações sem provas?
As calúnias, comuns nos corredores dos edifícios, visam atacar a imagem e idoneidade do ordenador de despesas, muitas vezes, sem qualquer indício que possa embasar uma eventual apuração.
Mas qual o motivo de tanta intriga?
Costumo comparar condomínios horizontais e verticais com pequenas cidades do interior. O síndico representa o papel do prefeito, o qual foi eleito por votação dos moradores, em assembleia geral. Quando se tem grupo de oposição e situação disputando, é claro que as fofocas e malidiscências farão parte, não só durante o pleito eleitoral, mas também depois de eleito o novo administrador, pois os vencidos, raramente, se dão por vencidos.
Para apimentar ainda mais essa fogueira de comentários maldosos, temos os moradores que passam a maior parte do tempo no prédio. Não raro, a solidão e a falta de ambiente no próprio lar, faz com circulem por todo o espaço de uso comum em busca de bate-papo, atenção e amizades. Esse contato, geralmente, é feito com os empregados do prédio (porteiros, zelador e ajudantes de limpeza) domésticos e moradores de outras unidades. Assim como na cidade pequenina, é natural que um passe a cuidar da vida do outro e vice-versa.
Essa desarmonia pode gerar discussões, ofensas morais, bate-boca acalorado, agressões físicas e até mortes.
A intenção deste artigo, é saber se existe estratégia eficaz para minimizar esses problemas.
Felizmente, a resposta é positiva.
É preciso entender, inicialmente, que é preciso enfrentar o problema de frente e não empurrar com a barriga. Não se pode permitir que as conversas maldosas perdurem, pois assim só aumentarão, trazendo desarmonia ao ambiente residencial.
Mas como fazer para frear o ímpeto do morador que faz acusações levianas?
Independente se a crítica é construtiva ou destrutiva, o importante é ocorrer a formalização da reclamação, pois só assim a administração poderá ter noção do problema e averiguar a procedência ou não.
“O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS, NÃO ESTÁ NO MUNDO”
“Quod non est in actis non est in mundo”
Trata-se de velho brocardo que vem do Direito Romano e que é adotado nos Judiciários de Estados democráticos.
“Mundo”, nesse axioma jurídico tem o sentido de verdade real.
Portanto, o primeiro passo a fazer, é circular a informação, através de boletins constantes, que os moradores devem formalizar queixas, reclamações e até sugestões no chamado Livro de Ocorrências Gerais, para que a administração possa analisá-las e emitir parecer favorável ou não quanto ao pleito. Para aqueles que preferem discrição, deve o síndico disponibilizar e- mail para que o registro de sua pretensão seja feito por meio eletrônico. Pondero que até via WhatsApp o administrador deva receber os reclamos. Quando os apontamentos vierem por outros meios que não seja o Livro de Ocorrências Gerais, indico que o síndico formalize a queixa apresentada em livro próprio, mantendo sigilo do que foi aventado.
O segundo passo, é analisar a solicitação feita pelo morador e verificar se é procedente. Vamos supor que o condômino constatou que um entregador de pizza entrou no edifício e fez uso do elevador, o que é proibido na maioria dos edifícios. Caberá ao administrador iniciar investigação para saber o que realmente aconteceu. É por esse motivo que o reclamante deverá sempre fornecer o maior número de dados, principalmente dia e hora do sinistro ou problema ocorrido. Se porventura o síndico descobrir que realmente o porteiro descumpriu ordem e deixou entregador levar pizza diretamente no apartamento de um morador, deve repreendê-lo na forma constante no regimento interno, punição que deverá sofrer também o condômino que fez o pedido irregular ao funcionário da guarita.
O próximo passo, é comunicar o reclamante da apuração realizada e das medidas que foram tomadas.
Com essa estratégia, se coloca tudo em “pratos limpos”, estabelecendo, de forma profissional, a ordem, harmonia e boa convivência entre todos.
Vamos supor que durante reunião ou assembleia, um dos moradores peça a palavra e faça algum tipo de acusação ou reclamação, seja ela de qualquer natureza.
O síndico poderá arguir a seguinte indagação:
O senhor por acaso registrou esse problema no Livro de Ocorrências Gerais do nosso prédio?
Se a resposta for negativa, o administrador deve ofertar a seguinte orientação: peço que logo que terminar esta reunião, o senhor dirija-se à portaria e registre seu reclamo, pois amanhã mesmo vou averiguar seu pedido e em breve ofertarei resposta por escrito.
Em seguida, o síndico encerra a conversa com o morador e dá continuidade à assembleia, evitando, assim, polemizar assuntos fora do contexto.
Posso garantir ao leitor, que os condomínios que adotaram essa estratégia que indico, reduziram, e muito, os problemas de relacionamento e convivência entre a administração e moradores.
E em relação aos futriqueiros de plantão, essa estratégia apresenta resultados?
Obviamente sim, e a resposta é simples: aqueles que desejam gerar intrigas e desarmonia gratuita sem embasamento legal, não arriscarão fazer o registro no Livro de Ocorrências, pois assim sua máscara cairá com facilidade.
Mentiras lançadas ao ar ganham corpo e até forma. Por outro lado, a inverdade documentada é facilmente desmascarada.
O leitor que mora em prédio, já deve ter ouvido morador fazer, de forma sorrateira, a seguinte informação:
“Eu sei que tem gente no prédio levando comissão. Por isso que a taxa condominial está o olho da cara”.
Imagine se alguém fizer a seguinte colocação ao denunciante:
“A acusação que acaba de fazer é muito grave. Acho melhor você ir agora na portaria e escrever tudo o que acaba de dizer no Livro de Ocorrências. Se quiser posso te acompanhar?”.
Leitor, será que o reclamante irá fazer o registro?
Se a acusação for infundada, mentirosa ou não tiver respaldo em provas ou indícios, com certeza mudará de assunto rapidamente.
Para finalizar, aponto o que diz o Código Penal Brasileiro sobre os seguintes crimes contra a honra:
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Jorge Lordello
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