Jorge Lordello: O leitor gosta de preencher cadastro em lojas?     

Ao fazer uma compra, o preenchimento de cadastro com nome, endereço, e-mail e celular é obrigatório por lei ou não? E se o caixa só pedir o número do CPF, é possível recusar ou não? Você tem medo que seus dados cadastrais sejam usados por estelionatários? Se você tem dúvidas sobre essas questões, continue a leitura, pois as informações seguintes são muito importantes para sua proteção.

Muitas lojas exigem cadastro para realizar a venda. Saiba que isso não é correto. A lei não obriga que o consumidor tenha que fazer cadastro para comprar. Outro detalhe: você não precisa fornecer o CPF se não desejar. Mas tem algumas, exceções, vejamos: nas compras pela internet e também em loja física feita a prazo, onde a entrega do produto será em domicílio, nesses casos, o lojista pode exigir cadastro, que serve para emissão de nota fiscal e entrega do produto no endereço.

São dois os problemas de participar de cadastros. O primeiro é em relação ao bombardeio de propaganda que se passa a receber. O segundo, e ainda pior, é quando os dados do cadastro são subtraídos da empresa e vendidos a estelionatários, o que propicia golpes digitais praticado via e-mail, SMS, redes sociais, whatsapp/telegram e também por cartas e telefonemas.

Empresas precisam fazer investimentos em segurança da informação e usar os dados dos clientes com parcimônia e muita responsabilidade, de forma que seja preservada a privacidade de quem forneceu informações pessoais e econômicas. Essa atitude empresarial atende os princípios da ética comercial e evita conflitos de ordem legal.

 

Jorge Lordello

 

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