O direito de imagem é protegido pela nossa Constituição e pelo Código Civil, sendo um dos chamados direitos da personalidade, inviolável, pelo qual cada indivíduo tem o próprio controle do uso de sua imagem, seja na representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o uso e ato comercial de representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.
O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa fama, relacionada também a questões como a proteção de sua honra.
Assim, se uma imagem for publicada sem autorização, já existirá o direito à indenização, ainda que a publicação não atinja a intimidade ou honra de uma pessoa ao ser publicada. Ou seja, a exposição indevida de alguém gera dever de indenizar. Se atingir a intimidade ou honra, passa a ser crime também.
Por esse motivo, deve-se ter cada vez mais cuidado com o que se compartilha nas redes sociais, grupos de Whatsapp e em outros meios eletrônicos.
A imagem, sendo um Direito da Personalidade não pode ser transmitido e/ou renunciado pelo indivíduo (já que é direito constitucional), porém, se for vontade da parte, é possível que se realize uma cessão de uso da imagem, por meio de contratos específicos.
Os contratos de direito de imagem podem ser gratuitos ou onerosos (ou seja, com valor econômico envolvido), a depender da negociação entre as partes. O importante é que conste expressamente no documento a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.
A exceção ao direito de imagem advém de uma autorização, se necessárias à chamada administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (por exemplo se contextualizada em local público e sem identificação específica, como um grupo de pessoas na praia em uma reportagem e, também, a gravação de um discurso – se isto ocorrer em local público).
Para fins de indenização, deve ser avaliado se a divulgação da imagem e/ou palavra atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida, e se a finalidade foi econômica ou comercial.
Como conclusão, é recomendável e possível que o indivíduo faça a cessão de uso da sua imagem através de um contrato, para expressamente autorizar o seu uso e a forma em que isto será feito, resguardando seus direitos.
Sempre busque orientação de um profissional do direito para auxiliá-lo em questões como esta e muito cuidado com o que você publica em suas redes sociais e grupos na internet!
CRÔNICA
CORRENTES
Há textos longos e há os curtos.
A questão é o que se transmite e o sentimento envolvido. Madrugada. Silenciosa, misteriosa, outrora inebriante em fugas de si próprio.
Neste silêncio me encontro, todas as noites, para o sentir acontecer. Sentimento. Escondido por anos, na espera deste reencontro do ser com seu destino. Escrever. Eis o destino esquecido que renasce na madrugada contínua, ininterrupta.
Mas escrever destrói as correntes e ao mesmo tempo faz sangrar o passado solitário, somente inebriante, sem sentido. Agora sangro e expulso o veneno impeditivo de outrora.
Onde estive por tanto tempo?
Consciência. As correntes se rompem a cada escrita, cada madrugada silenciosa.
Qual o sentimento envolvido agora, além da libertação da alma para alcançar seu destino?
Silêncio. Este sim, agora, inebriante e consciente. Êxtase. Esse é só o começo de tudo.
Como disse, há textos longos e há os curtos. Por onde estive não havia textos. Sentimentos ocultados e destino furtivo.
Não há como escapar da ânsia da alma por cumprir seu destino. Correntes rompidas. Escrita como caminho. Agora sei onde estou, sangrei o veneno que insistia em permanecer em meu ser, inebriante, pois a alma ansiosa entendeu seu destino, na escrita. Êxtase.
Como você rompe suas correntes?
Imagem: Enviada pela colunista/Arquivo Portal do Andreoli
Uma resposta
Com as redes sociais o conceito se torna expandido e relevante. As redes sociais monetizam a imagem dos membros e até o momento não foram condenadas a indenizar. Em breve serão. ?