A chegada da maioridade costuma trazer muitas dúvidas para as famílias de pessoas com autismo.
Até os 18 anos, os pais representam os filhos em diversas situações. Depois dessa idade, a pessoa passa a ser considerada adulta e pode assinar contratos, movimentar contas bancárias, administrar benefícios e tomar decisões sobre o próprio patrimônio.
Mas o que acontece quando ela não consegue compreender as consequências desses atos ou manifestar sua vontade com segurança?
Essa dúvida também está presente nas famílias de pessoas com outras deficiências, especialmente quando existem barreiras importantes na compreensão, na comunicação ou na realização de determinados atos da vida civil.
Uma notícia publicada recentemente relatou o caso de uma mãe que foi nomeada curadora de seu filho adulto, uma pessoa com autismo com elevada necessidade de suporte e epilepsia.
Segundo as informações divulgadas, ele não sabia ler ou escrever, apresentava importantes dificuldades de comunicação e dependia de terceiros para atividades cotidianas, como alimentação e higiene.
Diante das provas apresentadas, a Justiça entendeu que a curatela era necessária para protegê-lo em questões patrimoniais e negociais.
O caso é importante, mas não pode ser generalizado. O diagnóstico de autismo ou de qualquer outra deficiência, por si só, não torna uma pessoa incapaz.
Existem pessoas com TEA que estudam, trabalham, administram o próprio dinheiro e tomam decisões com autonomia.
Outras conseguem decidir sobre muitos aspectos da vida, mas precisam de apoio para compreender contratos, organizar as finanças ou avaliar situações mais complexas.
Há também pessoas que necessitam de proteção jurídica mais ampla.
Por isso, a necessidade de curatela deve ser analisada individualmente. É preciso observar a forma de comunicação, o grau de compreensão, as habilidades e os atos que a pessoa consegue ou não praticar com segurança.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a pessoa com deficiência possui capacidade legal em igualdade de condições com as demais. A curatela é uma medida extraordinária e deve ser proporcional às necessidades de cada caso.
O que a curatela permite?
A curatela é concedida pela Justiça para proteger a pessoa que não consegue praticar sozinha determinados atos da vida civil.
Ela pode ser necessária para:
- administrar contas bancárias e benefícios;
- receber valores;
- proteger bens e imóveis;
- assinar contratos;
- evitar negócios que possam causar prejuízos;
- representar a pessoa em questões patrimoniais e negociais.
Mas ser curador não significa controlar toda a vida da pessoa curatelada.
A curatela alcança, em regra, os atos patrimoniais e negociais. Ela não retira automaticamente direitos relacionados ao próprio corpo, à privacidade, à saúde, à educação, ao trabalho, à sexualidade, ao casamento e ao voto.
A intenção é proteger!
Entendo a preocupação das famílias.
Mães e pais procuram informações sobre curatela porque têm medo de que o filho seja enganado, assine um contrato prejudicial, perca um benefício ou fique desamparado no futuro.
Muitas vezes, essa busca nasce daquela pergunta difícil:
“Quem protegerá meu filho quando eu não estiver mais aqui?”
Essa angústia é legítima. Porém, a proteção deve preservar tudo o que a pessoa ainda consegue escolher, comunicar e realizar.
Autodeterminação é o direito de participar das decisões sobre a própria vida, expressar preferências, fazer escolhas e ser ouvida.
Mesmo quando a curatela é necessária, a pessoa deve participar das decisões no maior grau possível.
Uma pessoa que não utiliza a fala pode demonstrar concordância, recusa, desconforto e preferências por meio de gestos, imagens, comunicação alternativa, expressões corporais ou outros recursos.
Ausência de fala não significa ausência de vontade.
Sempre que possível, devemos buscar meios para decidir com a pessoa, e não apenas por ela.
Curatela ou tomada de decisão apoiada?
Nem toda pessoa que precisa de ajuda necessita de curatela.
Quando ela consegue compreender as decisões e expressar suas escolhas, mas se sente insegura diante de questões complexas, pode ser considerada a tomada de decisão apoiada.
Nesse procedimento, a própria pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de sua confiança para ajudá-la a compreender informações, avaliar alternativas e tomar decisões.
Os apoiadores não substituem sua vontade. Eles oferecem suporte para que ela continue sendo a protagonista das próprias escolhas.
Quando, mesmo com apoio, a pessoa não consegue compreender determinados atos ou avaliar suas consequências, a curatela pode ser necessária.
Procure orientação jurídica
A curatela depende de processo judicial.
O pedido deve explicar as razões da medida e indicar os atos específicos para os quais a pessoa necessita de proteção.
Durante o processo, poderá haver entrevista judicial, perícia ou avaliação multidisciplinar.
Uma proteção na medida certa
No caso apresentado pela notícia, a Justiça reconheceu que aquela pessoa adulta necessitava de curatela diante de suas condições específicas.
Isso não significa que todas as pessoas com autismo ou com outras deficiências precisarão da mesma medida.
Algumas terão plena autonomia. Outras precisarão de apoio em situações determinadas. E haverá aquelas que necessitarão de curatela para sua proteção.
O mais importante é não confundir deficiência com incapacidade e não transformar o cuidado em controle absoluto.
A curatela, quando realmente necessária, deve evitar abusos e prejuízos, preservando a dignidade, as preferências e a maior participação possível da pessoa nas decisões sobre sua vida.
Todas as pessoas com deficiência devem ter seus direitos, sua dignidade e suas escolhas respeitados.
Lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida. Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até o próximo sábado.
Juçara Baleki
Veja meu Instagram para mais informações: @querotratamento
Fontes: https://conjur.com.br/2026-jul-23/mae-e-nomeada-curadora-de-filho-adulto-com-autismo-grave-e-epilepsia/
![]()
![]()





