Violência contra a mulher

Em agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de vigência, consolidando-se como um dos mais relevantes instrumentos de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. Ao longo dessas duas décadas têm sido observados avanços significativos no âmbito normativo, institucional e jurisprudencial, com destaque para o fortalecimento das medidas protetivas de urgência como mecanismo central de proteção à vida e à integridade física e psicológica de mulheres e meninas. Contudo, ainda são necessárias campanhas e seminários de sensibilização e elaboração de ações articuladas pelo fim da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A campanha nesses moldes busca trazer para o centro do debate que a mulher está inserida em um contexto social, político e histórico em que as relações a colocam em uma posição de inferioridade e de vulnerabilidade em relação aos homens, o que minimiza ou até invisibiliza as violências por elas sofridas.
Assim, promover o diálogo com outras esferas estatais e não estatais da rede de atendimento, enfrentamento e proteção das mulheres pode responder de forma mais efetiva a um dos problemas societários mais relevantes, que é a violência contra as mulheres.

Canais de Denúncia e Ajuda

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (nacional e gratuito).
Delegacias da Mulher (DEAM): Locais especializados para registrar ocorrências e pedir medidas de proteção.
190: Polícia Militar (para situações de emergência e flagrante).
Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação de gênero. No Brasil, é um crime hediondo com penas severas de reclusão.

Tipos de Violência

Física: Bater, chutar ou machucar o corpo da mulher.
Psicológica: Ameaçar, xingar, humilhar ou tentar controlar a vida dela.
Sexual: Forçar atos sexuais contra a vontade.
Moral e Patrimonial: Caluniar, difamar ou destruir os bens e o dinheiro da vítima.

Fatores e Motivações Principais

Desigualdade e Posse: A crença de que a mulher é propriedade do parceiro, gerando ódio ou revolta quando ela busca autonomia ou decide terminar o relacionamento.
Ciúme Excessivo: Comportamentos possessivos e obsessivos do agressor que escalam para ameaças e agressões físicas letais.
Cultura Machista: Estruturas sociais e familiares que normalizam a violência contra a mulher e impõem papéis rígidos de submissão.
Histórico de Violência: Areincidência de agressões e o descumprimento de medidas protetivas em ambientes domésticos.
A violência contra a mulher, reconhecida internacionalmente como uma grave violação dos direitos humanos, é um fenômeno estrutural e histórico enraizado na desigualdade de gênero que ultrapassa as agressões físicas.
No Brasil, o cenário de 2026 apresenta um desafio crítico: com o registro de uma mulher morta a cada cinco horas no primeiro trimestre, o país atingiu o período mais letal da série histórica desde 2015.
Essa escalada da violência impulsionou uma modernização do ordenamento jurídico brasileiro, visando identificar e punir as diversas faces do crime — desde o ambiente doméstico até novas fronteiras como o meio digital.

A Lei Maria da Penha e os tipos de violência

A base para a proteção contra a violência doméstica no Brasil é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completa 20 anos no mês de agosto.
Ela define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão ou sofrimento à mulher, ocorrendo na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

O Pacto Nacional e os avanços legislativos de 2026

Em maio de 2026, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio abre em nova aba, foram sancionadas medidas para acelerar a proteção e reduzir a reincidência criminal. Este pacote de leis busca dar meios para o Estado assegurar direitos em diferentes situações de violência:
Cadastro Nacional de Agressores (Lei nº 15.409/2026): Foi criado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados unifica informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes como estupro, feminicídio, assédio, perseguição e violência psicológica. A ferramenta facilita a localização de foragidos e previne que agressores mudem de Estado para cometer novos crimes.
Garantia de afastamento imediato (Lei nº 15.411/2026): A norma reforça o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima logo após a denúncia. Além disso, a Lei nº 15.383/2026 estabeleceu o uso da tornozeleira eletrônica como medida protetiva autônoma, permitindo a definição de perímetros de circulação e emissão de alertas à vítima e autoridades em caso de aproximação.
Atuação severa contra ameaças após a prisão (Lei nº 15.410/2026): Estabelece punição mais rígida para criminosos que, mesmo condenados ou sob liberdade provisória, continuam a ameaçar as vítimas. A lei também passou a definir como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto doméstico.
Esse é o mês da Campanha Nacional do combate e prevenção da violência contra a mulher.

Agosto Lilás

O Agosto Lilás de 2026 é a campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, marcando também os 20 anos da Lei Maria da Penha e a mobilização em redes de apoio em todo o Brasil.

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