Jorge Lordello: Profissional da área de segurança, muitas vezes, é visto como chato

Já aconteceu de o caro leitor ter dado conselho em relação a segurança a um familiar ou amigo com o intuito de evitar acidente ou crime e a orientação não ter sido bem recebida?

Creio que a resposta é “sim”.

Para aqueles que não valorizam a prevenção no cotidiano, qualquer aviso ou norma versando sobre minimização de algum tipo de risco, infelizmente, não é bem vista.

Quer saber o motivo?

É muito simples, muitas pessoas se recusam a enxergar o perigo, sequer desejam saber sobre crimes e acidentes. Não cogitam que podem se envolver em problemas dessa natureza. A pressa e a vontade de ter comodidade são prioridades, assim, se alguém ousar os atrasar estipulando algum tipo de regra, a confusão está armada.

Muitos síndicos já ouviram a seguinte afirmação de moradores:

“Para que gastar com segurança se nosso prédio é tão tranquilo; nunca fomos assaltados. Temos prioridades mais latentes, como equipar o salão de jogos”.

Policiais também não são bem recepcionados ao abordarem pedestres ou veículos para averiguação. Muitos cidadãos reclamam por não gostarem da obrigação de se identificar. Acreditam que os agentes deveriam encetar esforços contra bandidos, como se os policiais tivessem “bola de cristal”.

“Passar por revista em show ou balada para que se sou honesto?”

Visitantes chegam a discutir com a portaria do prédio; se recusam a apresentar o RG, acham totalmente descabido e invasivo. Na verdade, o enfrentamento toma mais de seu tempo que se entregassem o documento ao porteiro para a rápida conferência. Pior ainda quando o morador toma as dores do visitante, passando a ofender, destratar e até ameaçar o porteiro ou vigilante de demissão.

Esse tipo de gente deseja que todo rigorismo na área de segurança seja empregado aos outros, jamais para si, seus familiares e amigos.

Na esfera condominial, é considerado antissocial o morador que desrespeita normas internas de forma reiterada. O Código Civil, em seu art. 1.337, parágrafo único, estabelece que morador poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia, caso pratique atitudes antissociais.

Curiosamente, quando o cidadão, por algum motivo, precisa da ajuda de policial, vigilante ou porteiro do prédio por estar correndo algum risco ou se sentindo inseguro, aí a educação floresce e o profissional de segurança pública ou privada é tratado com respeito e urbanidade.

Jorge Lordello

 

 

**O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

 

Imagens: cedidas pelo colunista

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens