O morador do apartamento 155 sai do elevador e vai em direção ao seu carro; mas quando se aproxima, fica horrorizado com o que enxerga. Tinham riscaram toda a lateral do lado do passageiro, provavelmente com um prego. E o pior, o carro tinha poucos meses de uso. Revoltado, pegou o interfone e exigiu que o porteiro entrasse imediatamente em contato com o síndico porque queria a presença dele na garagem. Como o administrador já havia saído para trabalhar, rapidamente chegou o zelador. O morador não perdeu tempo e bradou:
“Quero que o prédio arque com esse prejuízo”.
O zelador pediu que ele fizesse registro no Livro de Ocorrências Gerais para que o síndico pudesse analisar qual providência deveria ser tomada.
O revoltado condômino achou por bem ir à delegacia do bairro e registrar Boletim de Ocorrência versando sobre Danos Materiais, onde recebeu das mãos do Delegado de Plantão requisição para levar o veículo para ser periciado pelo Instituto de Criminalística, isso com o intuito de apenas de constatar os danos provocados no auto.
O síndico, à noite, após tomar ciência dos fatos, interfonou para o morador explicando que sentia muito o ocorrido, mas que havia consultado advogado e ele informara que o prédio não tinha responsabilidade sobre danos de carro estacionado na garagem. Explicou, ainda, que conforme a lei vigente, o edifício só teria responsabilidade em ressarcir se houvesse manobrista, que não era o caso, ou se algum funcionário do edifício fosse o autor do crime. Outra possibilidade do prédio ter que arcar com os prejuízos, é se constasse da Convenção que o condomínio se responsabiliza por esse tipo e risco, o que não acontece.
O morador ficou revoltado e disse:
“Então vou ficar no prejuízo?”
O administrador replicou:
“A responsabilidade pelos riscos no seu carro é de quem fez essa barbaridade. De qualquer forma, vou tentar te ajudar. Amanhã vou solicitar que o técnico que faz a manutenção de nosso sistema de CFTV analise as imagens gravadas e tente descobrir quem promoveu os danos do seu veículo”.
O responsável pelas câmera de segurança viu atentamente as imagens das poucas câmeras existentes na garagem mas não teve condições de apontar o culpado. No entanto, foi verificado, através das 4 câmeras instaladas na área de entrada da garagem, que o veículo saíra no dia anterior sem o risco na lateral do passageiro e quando retornou, às 9 horas, apresentava o risco na lataria.
A conclusão era que o crime de dano material havia ocorrido fora das dependências do edifício.
O síndico separou as imagens e chamou o morador para uma conversa.
O dono do carro ficou surpreso com a constatação, acreditava que o problema tinha acontecido na garagem do condomínio.
Para finalizar o bate papo, o síndico, por curiosidade, indagou ao morador:
“Aonde você estacionou seu carro na data em que foi riscado”?
A resposta foi desalentadora:
“Fui atender um cliente, e para economizar estacionamento, parei o carro na rua”.
CONCLUSÃO
Tenho orientado síndicos a instalar câmeras de segurança na entrada da garagem para captura de imagens das laterais, frente e traseira dos automóveis que por ali circulam, pois assim fica fácil levantar, com segurança, a real situação em que o auto entrou e saiu. Posso garantir que com essa estratégia o administrador vai se livrar de muita dor de cabeça.