A homologação de sentença estrangeira é o chamado reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. Em outras palavras, é um processo judicial necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir seus efeitos no Brasil.
Nesse procedimento judicial, cuja competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não ocorre o novo julgamento da ação, mas somente um procedimento de verificação de requisitos determinados na legislação brasileira sobre a decisão adotada no exterior, sendo seu mérito (conteúdo) analisado superficialmente.
Mas quais são os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil? Pois bem, a decisão estrangeira deverá:
- Haver sido proferida por juiz competente;
- Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
- Ter a decisão transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
- Estar traduzida por tradutor juramentado;
- Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.
Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura e entendimento pacificado é que é homologável, por exemplo, um acórdão, a sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, entre outros.
A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante à de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído.
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença”, com a qual o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente aqui no Brasil.
Consulte sempre um profissional habilitado para defesa de seus direitos.
Inspirar-se
Sintonia. Comunhão. Compartilhamento de vida. Consigo.
Inspirar-se em alguém. Inspirar alguém.
Quando passamos por mudanças ou fases de transição na vida, devemos parar e refletir.
Respirar e receber nossa criança interior para uma conversa.
Imagine-se recepcionando essa criança, cheia de vida e com um sorriso imenso.
Ela chega e te abraça forte. Um abraço longo, de uma vida inteira.
Em seguida, olha bem fixo em seus olhos por alguns minutos e sorri. Você é mais do que ela imaginou que um dia seria.
Perca o medo de tentar e passe a seguir, efetivamente, seus sonhos.
Outro abraço, longo e em comunhão com o coração. Agora o sorriso da criança é de orgulho, pois cada obstáculo, dificuldade e caminhos escolhidos o fizeram o adulto completo que é.
Não há erros ou acertos, há escolhas feitas. E consequências das mesmas.
A criança, de toda forma, sorri contente por quem você se tornou. Você sorri de volta. Mas ela só deseja que continue. Pensa nos sonhos infantis esquecidos, guardados em algum momento.
Resgate-os. Nunca é tarde.
Lembra-se quando venceu aquele desafio imenso?
Inspirar alguém é muito importante. Mas inspirar a você mesmo, ao novamente resgatar suas vontades e desejos em projetos de vida, é grandioso e clarificador.
Foque em seu objetivo. Não pare até conseguir, como já fez antes.
As vezes nós nos perdemos no tempo e paramos.
Mas é preciso continuar, ver a vida florescer.
Ganhe fôlego e lute. Você está vivo e sua criança, também.
Namastê.
Milena Wydra
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