Milena Wydra: A homologação de sentença estrangeira.

A homologação de sentença estrangeira é o chamado reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. Em outras palavras, é um processo judicial necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir seus efeitos no Brasil.

Nesse procedimento judicial, cuja competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não ocorre o novo julgamento da ação, mas somente um procedimento de verificação de requisitos determinados na legislação brasileira sobre a decisão adotada no exterior, sendo seu mérito (conteúdo) analisado superficialmente.

Mas quais são os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil? Pois bem, a decisão estrangeira deverá:

  • Haver sido proferida por juiz competente;
  • Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
  • Ter a decisão transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
  • Estar traduzida por tradutor juramentado;
  • Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.

Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura e entendimento pacificado é que é homologável, por exemplo, um acórdão, a sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, entre outros.

A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante à de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído.

O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença”, com a qual o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente aqui no Brasil.

Consulte sempre um profissional habilitado para defesa de seus direitos.

Inspirar-se 

Sintonia. Comunhão. Compartilhamento de vida. Consigo.

Inspirar-se em alguém. Inspirar alguém.

Quando passamos por mudanças ou fases de transição na vida, devemos parar e refletir.

Respirar e receber nossa criança interior para uma conversa.

Imagine-se recepcionando essa criança, cheia de vida e com um sorriso imenso.

Ela chega e te abraça forte. Um abraço longo, de uma vida inteira.

Em seguida, olha bem fixo em seus olhos por alguns minutos e sorri. Você é mais do que ela imaginou que um dia seria.

Perca o medo de tentar e passe a seguir, efetivamente, seus sonhos.

Outro abraço, longo e em comunhão com o coração. Agora o sorriso da criança é de orgulho, pois cada obstáculo, dificuldade e caminhos escolhidos o fizeram o adulto completo que é.

Não há erros ou acertos, há escolhas feitas. E consequências das mesmas.

A criança, de toda forma, sorri contente por quem você se tornou. Você sorri de volta. Mas ela só deseja que continue. Pensa nos sonhos infantis esquecidos, guardados em algum momento.

Resgate-os. Nunca é tarde.

Lembra-se quando venceu aquele desafio imenso?

Inspirar alguém é muito importante. Mas inspirar a você mesmo, ao novamente resgatar suas vontades e desejos em projetos de vida, é grandioso e clarificador.

Foque em seu objetivo. Não pare até conseguir, como já fez antes.

As vezes nós nos perdemos no tempo e paramos.

Mas é preciso continuar, ver a vida florescer.

Ganhe fôlego e lute. Você está vivo e sua criança, também.

Namastê.

Milena Wydra

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Imagens: Freepik

 

 

 

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