Segundo a Convenção da Guatemala, é discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
A pessoa com deficiência tem direito:
- A orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo, diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da deficiência;
- Tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;
- Receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita médica;
- Atendimento domiciliar de saúde, se portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;
- Serviços especializados em habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade;
- A receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;
- Quando internada por prazo igual ou superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir inclusão ou manutenção no processo educacional;
- Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência à saúde.
- Nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato;
- Prioridade de atendimento nas instituições financeiras.
- Reserva de cargos e empregos em todos os concursos públicos;
- Reserva de dois a cinco por cento de cargos nas empresas com cem ou mais empregados;
- Não sofrer discriminação em relação a salário ou critério de admissão;
- Não ser dispensada, sem justa causa, das empresas privadas;
- Direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente;
- Auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio
- Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do Código Braile, de noções sobre orientação e mobilidade e atividades de vida autônoma e social. As escolas superiores devem adaptar as provas e os apoios necessários e dispor tempo adicional para a realização das provas, de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;
- Acesso à educação profissional com a finalidade de obter habilitação que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; Como os demais alunos, direito a transporte, bolsa de estudo e material escolar
- Cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade;
- Educação especial gratuita em todos os estabelecimentos públicos de ensino;
- Matrícula nos cursos regulares, desde que seja capaz de se integrar na rede regular de ensino;
- Se internado por tempo igual ou superior a um ano em unidades hospitalares e congêneres, serviço obrigatório de educação especial;
- Isenção de IPVA para veículos adaptados;
- Isenção de IPI do automóvel nacional de passageiros. Não é necessário que a condução do veículo seja feita pelo próprio deficiente;
- Não incidência de imposto de renda sobre pensão, pecúlio, montepio e auxílios da previdência. Entretanto, essa isenção não alcança outras fontes de receita.
Caso seu direito não esteja sendo respeitado, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Tratando-se de ofensa à direito trabalhista, procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.
CRÔNICA – INSPIRAR E INSPIRAR-SE
Inspirar pessoas. Inspirar-se de pessoas.
Muitas vezes nos perguntamos qual o sentido de nossas vidas e as respostas são variadas.
Mas já parou para pensar em quantas pessoas você já inspirou a serem melhores, por seu exemplo, atitudes e, até mesmo, sem perceber?
A conexão de almas traz isso. As pessoas que encontramos durante a vida nos trazem lições e nós, igualmente, transmitimos a elas algo de nós. Nada é por acaso.
Deixar o coração e a intuição falar mais alto quando alguém próximo está em dificuldade, ou atravessando um período difícil e agir com relação a isto é algo inerente a quem conhece o sentido da solidariedade, compaixão, sororidade e, também, do amor ao próximo.
O contrário também ocorre. Pense na sua vida e caminhos percorridos até aqui. Quantas pessoas, sem pretensão alguma, lhe ajudaram em momentos necessários? Quantas pessoas passaram ou ainda estão em suas vidas, e que te transmitem paz e aconchego? Estas são nossas inspirações.
Podem ser nossos pais, irmãos, amigos, professores e até mesmo algum desconhecido que nos traz uma mensagem exatamente quando estamos precisando. Há relatos de trechos de livros que ganhamos, também, que ao abrir ao acaso lemos o que temos que refletir e absorver naquele momento de nossas vidas.
Se você se identificou, agradeça. Sua alma está em conexão com o Universo. Agradeça aos que te trouxeram ensinamentos e inspiração. Abençoe-os, ainda que em silêncio.
Mas pense, principalmente, nas pessoas que você já inspirou. Ainda que sem a intenção. Agradeça e abençoe-os, igualmente.
Seguir a vida com gratidão pelas pessoas que conhecemos em nossos caminhos somente traz recompensas e boas vibrações.
Ainda que tenham te machucado, ensinamentos foram necessários. Mas este é tema para outro texto.
Neste, o importante é reconhecer que temos que compartilhar o que sabemos, o que somos e os sentimentos verdadeiros que temos em nossos corações.
Esta é uma resposta para o sentido da vida. Uma delas. Mas preciosa e única.
Desejo a você boas inspirações, reflexões e que continue com o coração aberto aos encantos da vida. Pois eles existem e se fazem presentes quando assim desejamos.
Namastê.
Milena Wydra
Fonte: Cartilha do Deficiente (MPF-RO)
http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/cartilha_do__deficiente.mpro.pdf
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