Milena Wydra: Os 25 principais Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Segundo a Convenção da Guatemala, é discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

A pessoa com deficiência tem direito:

  1. A orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo, diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da deficiência;
  2. Tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;
  3. Receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita médica;
  4. Atendimento domiciliar de saúde, se portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;
  5. Serviços especializados em habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade;
  6. A receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;
  7. Quando internada por prazo igual ou superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir inclusão ou manutenção no processo educacional;
  8. Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência à saúde.
  9. Nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato;
  10. Prioridade de atendimento nas instituições financeiras.
  11. Reserva de cargos e empregos em todos os concursos públicos;
  12. Reserva de dois a cinco por cento de cargos nas empresas com cem ou mais empregados;
  13. Não sofrer discriminação em relação a salário ou critério de admissão;
  14. Não ser dispensada, sem justa causa, das empresas privadas;
  15. Direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente;
  16. Auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio
  17. Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do Código Braile, de noções sobre orientação e mobilidade e atividades de vida autônoma e social. As escolas superiores devem adaptar as provas e os apoios necessários e dispor tempo adicional para a realização das provas, de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;
  18. Acesso à educação profissional com a finalidade de obter habilitação que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; Como os demais alunos, direito a transporte, bolsa de estudo e material escolar
  19. Cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade;
  20. Educação especial gratuita em todos os estabelecimentos públicos de ensino;
  21. Matrícula nos cursos regulares, desde que seja capaz de se integrar na rede regular de ensino;
  22. Se internado por tempo igual ou superior a um ano em unidades hospitalares e congêneres, serviço obrigatório de educação especial;
  23. Isenção de IPVA para veículos adaptados;
  24. Isenção de IPI do automóvel nacional de passageiros. Não é necessário que a condução do veículo seja feita pelo próprio deficiente;
  25. Não incidência de imposto de renda sobre pensão, pecúlio, montepio e auxílios da previdência. Entretanto, essa isenção não alcança outras fontes de receita.

 

 

Caso seu direito não esteja sendo respeitado, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Tratando-se de ofensa à direito trabalhista, procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

 

CRÔNICA – INSPIRAR E INSPIRAR-SE

Inspirar pessoas. Inspirar-se de pessoas.

Muitas vezes nos perguntamos qual o sentido de nossas vidas e as respostas são variadas.

Mas já parou para pensar em quantas pessoas você já inspirou a serem melhores, por seu exemplo, atitudes e, até mesmo, sem perceber?

A conexão de almas traz isso. As pessoas que encontramos durante a vida nos trazem lições e nós, igualmente, transmitimos a elas algo de nós. Nada é por acaso.

Deixar o coração e a intuição falar mais alto quando alguém próximo está em dificuldade, ou atravessando um período difícil e agir com relação a isto é algo inerente a quem conhece o sentido da solidariedade, compaixão, sororidade e, também, do amor ao próximo.

O contrário também ocorre. Pense na sua vida e caminhos percorridos até aqui. Quantas pessoas, sem pretensão alguma, lhe ajudaram em momentos necessários? Quantas pessoas passaram ou ainda estão em suas vidas, e que te transmitem paz e aconchego? Estas são nossas inspirações.

Podem ser nossos pais, irmãos, amigos, professores e até mesmo algum desconhecido que nos traz uma mensagem exatamente quando estamos precisando. Há relatos de trechos de livros que ganhamos, também, que ao abrir ao acaso lemos o que temos que refletir e absorver naquele momento de nossas vidas.

Se você se identificou, agradeça. Sua alma está em conexão com o Universo. Agradeça aos que te trouxeram ensinamentos e inspiração. Abençoe-os, ainda que em silêncio.

Mas pense, principalmente, nas pessoas que você já inspirou. Ainda que sem a intenção. Agradeça e abençoe-os, igualmente.

Seguir a vida com gratidão pelas pessoas que conhecemos em nossos caminhos somente traz recompensas e boas vibrações.

Ainda que tenham te machucado, ensinamentos foram necessários. Mas este é tema para outro texto.

Neste, o importante é reconhecer que temos que compartilhar o que sabemos, o que somos e os sentimentos verdadeiros que temos em nossos corações.

Esta é uma resposta para o sentido da vida. Uma delas. Mas preciosa e única.

Desejo a você boas inspirações, reflexões e que continue com o coração aberto aos encantos da vida. Pois eles existem e se fazem presentes quando assim desejamos.

Namastê.

 

Milena Wydra

 

Fonte: Cartilha do Deficiente (MPF-RO)

http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/cartilha_do__deficiente.mpro.pdf

 

Imagem: Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhe esta notícia

Mais postagens