Regina Pitoscia: Novas regras do consignado beneficiam o aposentado

O aposentado tem no consignado uma opção das mais baratas para levantar um empréstimo. Além dos juros baixos, as novas condições aliviaram o pagamento. Mas é preciso ter cuidado porque o segurado não vai receber o benefício integral enquanto durar o financiamento.

As mudanças no crédito consignado estão em vigor desde o dia 27 de julho e permanecerão mais flexíveis enquanto durar o estado de calamidade pública, fixado até 31 de dezembro deste ano. Elas beneficiam não apenas o segurado que vai pedir um consignado como o que já tem um crédito desses e está tendo dificuldades para o pagamento.

A primeira mudança está relacionada ao prazo para o desbloqueio do benefício, quando o segurado pretende levantar o consignado e dará sua aposentadoria como garantia. Esse prazo foi reduzido de 90 para apenas 30 dias após a concessão do benefício. Assim, quem acabou de se aposentar vai poder pedir o empréstimo depois de um mês que recebeu sua primeira aposentadoria.

E ficou mais fácil fazer esse desbloqueio do benefício para a concessão do financiamento. Antes, havia a necessidade de comparecimento a uma das unidades do INSS, mas com a pandemia o processo todo passou a ser feito inteiramente pela internet, pela plataforma “Meu INSS” (meu.inss.gov.br). Será preciso o envio de documento pessoal, uma foto dele ou digitalizado, e um termo de autorização digitalizado, e tudo será enviado por essa plataforma.

Outra mudança refere-se ao desconto da primeira parcela do empréstimo. É que foi criado um tempo de carência para iniciar a sua cobrança, pelos bancos ou entidades de previdência complementar, que poderá ser de até 90 dias a contar da data do início do contrato. A medida não é obrigatória, mas sim opcional, vai depender do banco adotá-la, ou não. Sem dúvida que, ao ter um prazo de três meses para começar a pagar o empréstimo, o segurado ganha fôlego para reorganizar suas finanças.

O prazo para pagamento do empréstimo é de até sete anos, sendo que quanto maior o prazo, menor a prestação, mas em compensação mais o aposentado vai pagar a título de juros e por mais tempo vai comprometer o seu benefício. A solicitação do financiamento deve ser feita diretamente ao banco em que o segurado recebe o benefício, e a liberação depende de aprovação da Previdência Social. A taxa máxima que pode ser cobrada é de 1,80% ao mês ou 23,87% ao ano.

Há um limite a ser liberado no consignado. O total a ser emprestado não pode gerar uma prestação que comprometa mais do que 30% do valor líquido do benefício. Essa é a tal da margem consignável. Lembrando que na prestação, além dos juros, vão embutidas outras despesas, como imposto (IOF) e taxas. É o chamado Custo Efetivo Total (CET) e é ele que conta para definição do valor do empréstimo.

O consignado é uma boa opção porque é um crédito barato, deve ser usado para pagamento de uma dívida com juros mais altos, ou para tirar o aposentado de um sufoco. Mas deve ser evitado para gastos que poderiam ser adiados ou considerados desnecessários, ou ainda feito para repassá-lo a parentes ou amigos. Se a dívida não for paga, é o nome do segurado que ficará sujo na praça.

Renegociação

Para o aposentado que está tendo dificuldades de pagar o crédito, uma saída pode ser a renegociação da dívida pelas atuais condições do consignado, que prevê uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela, juros de até 1,80% ao ano e prazo mais elástico, que passou de seis para sete anos desde março deste ano.

Se o banco onde o segurado mantém o crédito não aceitar um acordo pelas novas regras, é possível fazer a portabilidade, quer dizer, transferir a dívida para outro banco. Muitos deles tem hoje interesse em assumir o crédito, com juros mais baixos, o Safra é um dos mais ativos nesse sentido.

Imagem: Freepik

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