O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025, a “Lei Felca”) entrou em vigor em 17 de março de 2026, reforçando a proteção de menores de 18 anos no ambiente online. A lei proíbe a autodeclaração de idade, obriga verificação etária rigorosa, vincula contas de menores de 16 anos a responsáveis e exige remoção de conteúdo nocivo, com multas de até 10% do faturamento para empresas.

Principais Mudanças e Regras (a  partir de 17/03/2026):

●Fim da Autodeclaração: Plataformas, redes sociais e jogos devem usar métodos robustos para verificar a idade (ex: análise comportamental, selfie), proibindo apenas perguntar se o usuário tem 18 anos.
●Controle Parental e Vinculação: Contas de usuários menores de 16 anos devem ser vinculadas a responsáveis legais, permitindo monitoramento, definição de limites e autorização de interações.
●Conteúdo Nocivo: Bloqueio automático de conteúdos de risco (pornografia, violência extrema, automutilação, jogos de azar) e publicidade abusiva voltada a jovens.
●Proteção de Dados: Proibição de uso e compartilhamento de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários.
●Penalidades: Empresas infratoras podem ser multadas em até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões, além de suspensão de atividades.
●Regulamentação: O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, institui a Política Nacional de Promoção e Proteção, detalhando a aplicação das regras por empresas de tecnologia.
A nova legislação visa a proteção integral e o combate à adultização precoce no ambiente digital, sendo uma das maiores mudanças na regulamentação da internet.
A nova legislação foca na responsabilidade compartilhada entre atores. Isso significa que a proteção da criança no ambiente digital é um dever dividido entre Família, Sociedade, Estado e Plataformas, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no ambiente on-line.
A referida lei vale para todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece.
Na prática, isso inclui redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de apps, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que tenham crianças e adolescentes como usuários ou que possam atrair esse público.
☆Recebeu o apelido de Lei Felca após o influenciador conhecido como Felca ter feito um vídeo denunciando a adultização de menores de idade em conteúdos para as redes sociais.
O ECA Digital não substituiu o ECA que está em vigor desde 1990, mas, sim, amplia o escopo de abrangência legal e amplia a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.
☆É uma lei brasileira que tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais e os jogos eletrônicos.

Compartilhamento de dados:

Os dados de crianças e de adolescentes não devem ser armazenados ou compartilhados para fins comerciais (ou publicitários), o que implica diretamente na maneira como os algoritmos funcionam atualmente.

Redução da dependência de telas:

as redes sociais deverão implementar novas configurações para evitar o uso compulsivo e para diminuir, com isso, a dependência das telas, que é cada vez mais comum em todas as faixas etárias, mas que é bastante prejudicial para crianças e para adolescentes. A rolagem infinita é um exemplo e deve ser limitada a partir de agora.

Monetização e publicidades:

Ficam proibidos a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma adulta ou sexualizada, assim como o direcionamento de propagandas de produtos e de serviços impróprios para menores de 18 anos de idade. Estão inclusos desde bebidas alcoólicas até jogos de azar, que têm sido cada vez mais comuns nos ambientes digitais.

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