ECA Digital
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025, a "Lei Felca") entrou em vigor em 17 de março de 2026, reforçando a proteção de menores de 18 anos no ambiente online. A lei proíbe a autodeclaração de idade, obriga verificação etária rigorosa, vincula contas de menores de 16 anos a responsáveis e exige remoção de conteúdo nocivo, com multas de até 10% do faturamento para empresas.
Principais Mudanças e Regras (a partir de 17/03/2026):
●Fim da Autodeclaração: Plataformas, redes sociais e jogos devem usar métodos robustos para verificar a idade (ex: análise comportamental, selfie), proibindo apenas perguntar se o usuário tem 18 anos. ●Controle Parental e Vinculação: Contas de usuários menores de 16 anos devem ser vinculadas a responsáveis legais, permitindo monitoramento, definição de limites e autorização de interações. ●Conteúdo Nocivo: Bloqueio automático de conteúdos de risco (pornografia, violência extrema, automutilação, jogos de azar) e publicidade abusiva voltada a jovens. ●Proteção de Dados: Proibição de uso e compartilhamento de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários. ●Penalidades: Empresas infratoras podem ser multadas em até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões, além de suspensão de atividades. ●Regulamentação: O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, institui a Política Nacional de Promoção e Proteção, detalhando a aplicação das regras por empresas de tecnologia. A nova legislação visa a proteção integral e o combate à adultização precoce no ambiente digital, sendo uma das maiores mudanças na regulamentação da internet. A nova legislação foca na responsabilidade compartilhada entre atores. Isso significa que a proteção da criança no ambiente digital é um dever dividido entre Família, Sociedade, Estado e Plataformas, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no ambiente on-line. A referida lei vale para todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece. Na prática, isso inclui redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de apps, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que tenham crianças e adolescentes como usuários ou que possam atrair esse público. ☆Recebeu o apelido de Lei Felca após o influenciador conhecido como Felca ter feito um vídeo denunciando a adultização de menores de idade em conteúdos para as redes sociais. O ECA Digital não substituiu o ECA que está em vigor desde 1990, mas, sim, amplia o escopo de abrangência legal e amplia a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. ☆É uma lei brasileira que tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais e os jogos eletrônicos.
Compartilhamento de dados:
Os dados de crianças e de adolescentes não devem ser armazenados ou compartilhados para fins comerciais (ou publicitários), o que implica diretamente na maneira como os algoritmos funcionam atualmente.
Redução da dependência de telas:
as redes sociais deverão implementar novas configurações para evitar o uso compulsivo e para diminuir, com isso, a dependência das telas, que é cada vez mais comum em todas as faixas etárias, mas que é bastante prejudicial para crianças e para adolescentes. A rolagem infinita é um exemplo e deve ser limitada a partir de agora.
Monetização e publicidades:
Ficam proibidos a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma adulta ou sexualizada, assim como o direcionamento de propagandas de produtos e de serviços impróprios para menores de 18 anos de idade. Estão inclusos desde bebidas alcoólicas até jogos de azar, que têm sido cada vez mais comuns nos ambientes digitais. 71 Visualizações
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Karina Cardoso
Psicóloga clínica formada desde 2001, com ampla experiência em saúde mental, Psicopedagogia e Recursos Humanos. Atuo com crianças, adolescentes e adultos em atendimentos psicológicos online e presencial, com escuta ativa, acolhimento e abordagem ética, focada em resultados reais. Atendo demandas emocionais diversas — desde questões relacionadas à ansiedade, autoestima e conflitos interpessoais, até quadros mais complexos envolvendo transtornos mentais, neurodivergências e sofrimento psíquico. Tenho vivência com crianças com autismo, TDAH e outros transtornos do desenvolvimento, oferecendo suporte não apenas à criança, mas também à família, por meio de um olhar psicopedagógico e clínico integrado. Minha experiência em RH (Recrutamento & Seleção, Treinamento, Gestão de Negócios) me proporciona uma escuta diferenciada também para adultos com estresse ocupacional, burnout e conflitos no ambiente de trabalho. Público que atendo: Crianças e adolescentes com ou sem diagnóstico Adultos em sofrimento emocional ou em busca de autoconhecimento Famílias que precisam de orientação psicológica e psicopedagógica Profissionais em crise, burnout ou transição de carreira Diferenciais da minha atuação: Mais de 20 anos de experiência clínica e institucional Visão integrada: Psicologia Clínica + Psicopedagogia + RH Atendimento online e presencial, com ética, escuta empática e compromisso com a transformação
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