O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão importante para as pessoas com autismo e suas famílias.
Por unanimidade, o STF derrubou a regra que limitava a isenção fiscal na compra de veículos apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave.
Essa restrição deixava de fora as pessoas com deficiência leve e as pessoas com autismo nível 1 de suporte.
A decisão considerou essa exclusão inconstitucional.
Isso significa que a pessoa com autismo nível 1 não pode ser impedida de receber o benefício apenas por causa da classificação do seu nível de suporte.
A lei questionada previa a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na compra de automóveis nacionais.
No entanto, concedia o benefício somente para pessoas com deficiência moderada ou grave.
O STF entendeu que essa limitação violava o princípio da igualdade e os direitos das pessoas com deficiência.
Essa decisão é muito importante porque reconhece algo que as famílias já sabem: o nível de suporte não define sozinho as dificuldades enfrentadas pela pessoa com autismo.
Uma pessoa com autismo nível 1 pode ter dificuldades importantes com transporte público, barulho, aglomerações, mudanças de rotina e sobrecarga sensorial.
Por isso, não é justo retirar um direito apenas com base em uma classificação.
A decisão representa um avanço na proteção e na inclusão das pessoas com autismo.
Agora, as pessoas com deficiência leve e as pessoas com autismo nível 1 também devem ser incluídas no benefício fiscal previsto pela Reforma Tributária para a compra de veículos.
Todos os direitos das pessoas com autismo devem ser respeitados!
Para finalizar, lembre-se de que aqui é um lugar para você se sentir acolhida! Me escreva sobre suas dúvidas ou compartilhe algum desafio se desejar. Será uma honra conhecer você melhor!
Um beijo e até a próxima quarta-feira.
Juçara Baleki
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Fontes: https://istoe.com.br/stf-derruba-restricao-isencao-fiscal-pcd-autismo
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